quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Controle de Medição e Faturamento na Prestação de Serviço

Introdução
Um dos controles mais importantes que existem para a empresa prestadora de serviços e o Controle de Medição de Serviços Prestados e o Controle de Faturamentos dos Serviços.

Tipos de Contratos e suas formas de medição
Tipos:

a)Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b)Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

c)Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

d)Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendido os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que fosse contratada;"

Formas de medição:
a)Empreitada por preço global: A medição normalmente é por percentual de execução física dos itens associados a valores pré-determinados. A medição para pagamento é comumente por mês e é acumulativa das medições semanais.

b)Empreitada por preço unitário: São realizadas semanalmente medições para ter um controle mensal. Cada item de preço unitário é avaliado percentualmente ou em quantidades realizadas;

c)Tarefa: Cada tarefa tem um valor determinado e sempre que for realizada uma tarefa na sua totalidade, normalmente independente do prazo. Apesar de o prazo físico estar determinado para cada tarefa, somente após conclusão da tarefa é feita a medição e realizado o pagamento. É como o contrato inteiro será medido e pago por mini contratos de preço global.

d)Empreitada integral: A medição é feita por intervalos fixos com determinação de percentuais de execução.

Utilizando Planilhas de MediçãoEstando os contratos definidos, seu tipo e sua forma de medição definidas restam ter instrumentos para realização das medições para cada caso. Esses instrumentos são planilhas eletrônicas oriundas de tabelas em papel ou não. Assim como, módulos de contrato de gestão de contratos para a medição direta no sistema, utilizando memória de cálculo para auxílio.

As planilhas devem reproduzir fielmente os itens e determinações emanadas do contrato, com as mesmas unidades de medição e com a definição das quantidades medidas.

Sugerimos que as planilhas tenham a mesma formatação constante na opção de medição do Software de Gerenciamento de Serviços. Não devemos esquecer que o contrato poderá ter diversas Ordens de Serviço (OS´s) e as medições podem ser relativas as diversas OS´s. O período de medição é fundamental ser definido, bem como em que OS foi realizado o serviço.

Utilizando apropriação de mão-de-obra
Alguns contratos de preço unitário são definidos através de medições de preços unitários por homens-hora. No contrato existem os itens por profissionais e os valores do preço do homem-hora por item ou profissional, assim como as quantidades previstas em determinado prazo de execução dos serviços desses profissionais.

Nesses casos é muito importante ter um controle rígido da mão-de-obra aplicada aos serviços, principalmente se essa mão-de-obra é utilizada em várias Ordens de Serviço (OS´s) e com vários profissionais atuando em todas essas OS´s.

Recomendamos a utilização de software de gerenciamento de serviços com o cadastro de pessoal e o cadastro das diversas Ordens de Serviço (OS´s). Cada horário de realização de serviço deve ser apropriado do empregado na respectiva OS.

Dessa forma poderá ser obtida listagem e relatório de um determinado período de medição, nas respectivas OS´s e itens de medição do contrato.

Como controlar as medições
Se o controle de custo e execução física é mensal devem ser feitas medições semanais e acumuladas para o mês de medição. Assim podem ser tomadas ações de correção do rumo do contrato antes que se encerre o período de controle.

A existência de um Software de Gerenciamento de Serviços, com um Módulo específico para cadastro e medição de contratos é também fundamental. Deve existir uma interdependência entre o Módulo de Contratos com o Módulo de Ordens de Serviço. As apropriações de contrato devem ser por ordem de Serviço. Devem ser possíveis relatórios diversos obtidos pelo Sistema de Gerenciamento de Serviços.

O que é determinante para o controle de todo o processo é medir o que realmente é feito, em parcelas menores que o período de pagamento.

Há que se ter cuidado com a medição correta para o tipo de contrato. Se for de empreitada não se mede por homem-hora.

Para as receitas o software deve ter um Módulo de cadastro de faturamentos, notas fiscais por OS e Módulo de Orçamento. Com isso permitirá Relatórios Gerenciais comparativos de valores de receitas e despesas, orçados e reais, por centro de custo, por OS etc.

Conclusão
Como pode ter visto é importante o tipo de planilha correta para o tipo de contrato e sua forma de medição. O período de medição é também muito importante, além do período de medições parceladas que acumuladas comporão a medição de pagamento.

Cuidado com a medição para não existirem erros de medição.

Se necessitarem, o Software de Gerenciamento de Serviços (SGS) da WRC possui esses módulos de contrato e de Ordens de Serviço (OS´s), com suas devidas apropriações ou medições dos serviços.

Obrigado,

William Dantas – dantas@wrcengenharia.com.br
WRC Engenharia

Empresa Especializada em Engenharia de Manutenção, Software de Gerenciamento de Prestação de Serviços e Manutenção, Treinamentos em Engenharia de Manutenção, Logística e Suprimento de Materiais, Execução de Montagem e Manutenção Industrial.

(21) 3271 9659

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sábado, 21 de agosto de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 017

Uso do Software para Controle de Treinamentos.

Introdução:
Uma das atividades mais importantes da área de Recursos Humanos é a capacitação de pessoal para exercer as funções determinadas na execução de serviços.

Quais os controles necessários para Treinamentos?
Para ter controle sobre as atividades de treinamento são necessários os seguintes iten:
• Registros de todos os treinamentos, por quem foi treinado, quem foi treinado, datas etc.;
• Lista de presença, com avaliação de hh´s etc.;
• Informações sobre as apresentações do Treinamento em Power Point, filmes etc.;
• Outros documentos diversos que foram utilizados na elaboração do treinamento. Tanto os documentos técnicos como administrativos de controle, como por exemplo, comunicações, reservas, e-mail, divulgações etc.;
• Custos envolvidos no treinamento, desde a divulgação até sua execução, incluindo: Custos com instrutores, custos com lanches, administração, documentação, aluguéis de locais e equipamentos, despesas diversas etc.
• Receitas de vendas do treinamento para obter a lucratividade por treinamentos e grupos de treinamentos.

Necessidades básicas do Software para controlar Treinamentos
O software precisa ter algumas qualidades técnicas para atender as necessidades de controle de treinamento, dentre as quais:
• Abrir Ordens de Serviço (OS`s) para todas as necessidades de treinamento. Essas OS´s terão classificação de centro de custos e empresas para o treinamento. Tem que classificar também que se refere ao tipo de OS de treinamento;
• Cadastro de pessoal por empresa que será treinado, com apropriação de horas de realização do treinamento. Tem que ser possível identificar para um treinamento (OS)quem participou do treinamento (apropriações na OS). Assim como uma pessoa matrícula) em que treinamentos (OS´s) ela participou (apropriações da matrícula);
• Possibilidade de associar e anexar documentos de determinado treinamento (OS),como certificados, conteúdo programático do treinamento etc.;
• Possibilidade de cadastro de Orçamentos por treinamento e por centro de custos referente a treinamento;
• Possibilidade de apropriar todo tipo de recurso a cada treinamento (OS), com: Pessoal (apropriação de mão-de-obra), materiais requisitados no almoxarifado apropriação de materiais), compras diretas para o treinamento (SC´s), contratos de subcontratados e medições (apropriação de contratos) e outras despesas diversas;
• Relatórios Gerenciais com custos.

Controles utilizando o Software
Todos os controles acima devem ser obtidos pelo software. Não podemos imaginar controle de treinamentos sem os principais itens indicados.

Itens mais importantes para controles de Treinamentos
Dentre todos os itens examinados os mais importantes são:
• Controle de reservas com associação a cadastro de alunos;
• Custos envolvidos;
• Controle de instrutores etc.;
• Avaliações pelos alunos e instrutores.

Conclusão
A principal conclusão é que essa atividade de treinamento e desenvolvimento de pessoal requer todos os controles possíveis, como o controle de custo, pessoal treinado, presença de pessoal, certificados, documentação utilizada no treinamento, como apresentação em Power Point ou outras, visando identificar o que foi passado para o cliente.

Tudo isso é possível com o Software de Gerenciamento de Serviços (SGS) da WRC Engenharia. No site www.wrcengenharia.com.br existe uma apresentação e pode baixar o Software de Demonstração.

Obrigado,

William Dantas – dantas@wrcengenharia.com.br
WRC Engenharia
Empresa Especializada em Engenharia de Manutenção, Software de Gerenciamento de Prestação de Serviços e Manutenção, Treinamentos em Engenharia de Manutenção, Logística e Suprimento de Materiais, Execução de Montagem e Manutenção Industrial.

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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços No. 016

Como tomar cuidado com Registros e Informações na Prestação de Serviços

Introdução:

Uma empresa precisa tomar cuidado com relação a seus registros e informações referentes a seus serviços prestados quando se trata de um fornecedor de serviços e e quem contrata serviços. Devemos nos preocupar com todas as informações a respeito da contratação realizada.

Há muito tempo atrás o compromisso, a honra e o cumprimento de obrigações e contratos podiam ser firmados verbalmente com a garantia do “fio do bigode” passado de um para o outro. A quantidade de pessoas envolvidas, a quantidade de negócios firmados, os tipos de negócios representavam outros valores da época.

Ao passar do tempo, com o acréscimo de situações com a globalidade dos negócios, com a incerteza, desconfiança, exemplos mal sucedidos e outras interferências a desconfiança e a fidelidade no cumprimento dos negócios foram mudando o respeito e a seriedade. Criaram-se documentos, criaram-se a justiça para dirimir as dúvidas, os advogados e tudo mais relacionado às transações comerciais e contratuais.

Já que não há jeito de retornarmos ao passado e deixarmos os nossos bigodes crescer e ainda assim alguns usariam bigodes postiços, temos todos que nos protegermos nas transações para um futuro sem problemas. Vamos nesse artigo salientar algumas precauções, organização e controle sobre documentação importante nas transações contratuais, desde uma licitação até a sua conclusão final com o término da garantia.

Quais os perigos nesse “jogo” e o que pode dar errado:
Os perigos são vastos. Sempre dizemos que entrou no jogo tem que jogar, para perder ou ganhar. Mas um contrato pequeno, médio ou grande porte pode acabar com uma empresa e acabar com a vida de seus sócios, donos e herdeiros. Seja ele um Cliente ou um Fornecedor de Serviços. Ah! Esqueci de dizer que vamos nos deter somente nas contratações de prestação de serviços, podendo incluir o fornecimento de materiais em conjunto com os serviços. Não vamos analisar o fornecimento simples de materiais. Ok?

Sendo assim vamos verificar primeiro o que pode dar errado e depois vamos ver detalhadamente as sugestões de soluções para serem adotadas antes, durante e depois de um contrato.

Algumas falhas devido ao não zelo em determinadas situações:

O Fornecedor não recebe as condições, memorial descritivo, identificando claramente o que deverá fazer. Ou seja, o escopo não está bem definido e o orçamento pode não considerar a totalidade do que o cliente espera, ou ao contrário foi superdimensionado para o pretendido;
O Fornecedor recebe tudo detalhado, sem dúvidas, mas utilizam fórmulas, planilhas, metodologias, cálculos de orçamento errados e não registra o que considerou para o orçamento. Também não guarda os documentos para uma avaliação posterior. Normalmente isso origina problemas sérios durante a execução do contrato;
O contrato e memorial descritivo não foram bem entendidos pelo próprio Cliente ou pelo Fornecedor. Você deve perguntar por que o próprio Cliente não entenderia o contrato? Às vezes o contrato é elaborado por um Departamento, com informações de outro Departamento para controle de execução por outro Departamento diferente. É aquela velha questão de um pede uma coisa. O outro solicita e contrata outra. E o que vai fazer faz outra totalmente diferente do que se realmente desejava ter! Claro que podemos imaginar que o resultado será prejudicial a todos. O cliente normalmente imputa culpa do fornecedor e aplica multas;
O contrato estabelecia uma forma de medição e remuneração ao Fornecedor. Na hora de medir interpreta-se o contrato de forma diferente e mede-se diferente do que estava previsto. O Cliente ou Fornecedor podem ser prejudicados financeiramente;
O Fornecedor não cuida da documentação, não registra informações, acordos e acertos durante a execução e no final não têm como justificar algo que não foi feito, sem ter como garantir sua posição adotada. E vêm as cobranças de multas;
O fornecedor não segue exatamente o que está no escopo ou atrasa os prazos, por falta de controle e novamente as multas;

Tipos de Contratos com Clientes e Fornecedores:

A contratação pode seguir algumas variações de acordo com o escopo etc.

Existem os seguintes tipos de contratos:

Contratos de Empreitada com responsabilização técnica do contratante:
Contratos de Empreitada de preço global
São contratos em que o escopo é bem definido e conhecido. Pode ser estabelecido um entendimento sem dúvidas para a contratação. Quando bem implementado é uma das melhores formas de contratação, principalmente para o contratante. Ele terá quase que apenas controlar a qualidade. Depois veremos que não é bem assim que ocorre na prática;

Contratos de Empreitada de preços unitários
Quando se não se tem o escopo totalmente definido e as quantidades unitárias não são totalmente conhecidas. Podem ser aumentadas com alterações do projeto e um pouco diminuídas. Nesse caso ter cuidados com os custos fixos e de administração que foram considerados;

Contratos com fornecimento global e totalmente de responsabilidade do contratado, inclusive a solução técnica. Contratos “turn key”.
São usados quando não se tem a solução técnica e sim somente a necessidade final pela qual a contratada será remunerada. Exemplo, a construção de uma rodovia quando a contratante terá ou não a responsabilidade de operar (BOT) e cobrar por isso ou não. São contratos bons, mas normalmente muito caros e de difícil determinada de valores bons para contratante e contratada.

Observa-se que em cada caso poderemos ter bastantes problemas se as coisas não forem bem esclarecidas antes das contratações e depois os registros e informações não forem bem cuidados.


Contratos por administração de pessoal com medição por homem-hora.
Esse é um dos piores tipos de contratação. Normalmente configura-se uma administração de mão-de-obra pela contratante e risco de gerar vínculo empregatício e prejuízo principalmente para a contratante.

Podemos notar que em cada um dos casos acima podem surgir muitos problemas e com o passar do tempo são necessárias comprovações de informações, registros históricos etc.

Necessidade de um Software para controle dos documentos e Gestão dos Serviços

Para garantir rastreabilidade, identificação, facilitação de procura etc., é conveniente que tenha um Software de Apoio e Gestão dos Serviços e Contratos.

Esse software tem de ser capaz de registra:

- Empresas Clientes e Fornecedores, com toda informação necessária para contatos e registros de informações sobre as empresa. Deve ser possível identificar na tela da empresa os contratos que você possui com a empresa;

- Cadastro de Ordens de Serviço (OS´s) com todas as licitações, convites e orçamentos, além de associação com a empresa cliente ou fornecedor, além de associação com todos os documentos nessa fase. Com possibilidade de apropriação de todos os recursos utilizados nos serviços (mão-de-obra, materiais utilizados de almoxarifados e compras diretas, contratos com terceiros e outros);

- Cadastro de Contratos com Clientes e Fornecedores, associados às empresas, permitindo contratos de todo o tipo, como global, empreitada, preços unitários e administração de mão-de-obra. Também deve possibilitar associação de documentos, como o próprio contrato etc.;

- Cadastros dos recursos a serem utilizados e realmente utilizados nos contratos e serviços, tais como mão-de-obra (pessoal próprio e contratado), materiais (estoque e compras diretas), contratos com terceiros e despesas diversas;

- Cadastro de Orçamentos, por OS, centro de custo e contas/subcontas orçamentárias;
Relatórios Gerenciais diversos, de serviços, de contratos, de custos etc.;

A WRC fornece um software (SGS) que atende todas essas características.

Tipos de Documentos normalmente existentes nos contratos e necessários

Para os serviços e contratos com clientes e fornecedores o principal documento é o contrato e os anexos associados a ele. Guarde sempre:

- Contrato;
- Anexos;
- Informações da licitação e todos os documentos trocados entre as empresas durante
esse período;
- Planilhas e documentos utilizados para orçamentos;
- Todos os documentos trocados entre contratante e contratada durante a execução,
como por exemplo: cartas, fax`s, e-mails, desenhos, fotos, planilhas, textos,
cronogramas, comentários escritos, notas fiscais, avaliações de performance,
protocolos de entrega de documentos etc. Nesse caso vamos detalhar mais abaixo.

- Todos os documentos trocados na finalização dos serviços e após a entrega. Nesse caso às vezes existem cartas, avaliações finais, documentos sobre a questão de garantias etc.

- Alguns detalhes sobre documentação no período de licitação e orçamento:

Documentos em papéis, como evidência:

É conveniente ter uma pasta organizada com todos os documentos impressos. Esses são tipos de documentos importantes para qualquer anormalidade no futuro sobre a questão de escopo, anexos etc. A pasta para papéis de evidência deve ser identificada com o número da Ordem de Serviço (OS) e descrição com título básico do convite na etiqueta de identificação da pasta, de forma bem legível.

Deve ser subdividida com divisórias plásticas separando os eventos em: Convite, comunicações e outros documentos diversos. Todos também com essas identificações.

Observações importantes: Não guarde documentos nos papéis térmicos especiais que com o tempo perdem a informação. Sempre tire cópia desses documentos e guarde junto com o original.

Documentos Eletrônicos

Com relação a esses documentos recomendamos que sejam guardados em um servidor que permita acesso a rede local, acesso remoto etc. Importantíssimo que exista um procedimento organizado e auditável para “backup” dos dados desse servidor. Não pode existir a possibilidade de perda de documentos. Veja mais adiante alguns detalhes importantes sobre essa questão de “backup” de dados.

O servidor deve ter uma pasta específica e denominada de Registros, na pasta Meus Documentos. Recomendamos sempre guardar os registros nessa pasta que vem com o Windows. Essa pasta é protegida naturalmente pelo Windows quando atualiza versão etc. É a mais segura, pois se destina somente a guardar os documentos.

Recomendamos as seguintes subpastas utilizadas para guardar toda a documentação.


Pastas eletrônicas:

1. Formulários – Nessa pasta serão guardados todos os formulários ativos e padrões utilizados pela empresa, com identificação de versão e revisão da versão.

Por exemplo: RDO_01_02 – Trata-se do formulário eletrônico Relatório De Ocorrência (RDO) que está ativo, na Versão do documento 01, em que a versão está na Revisão 02.

Pode existir o RDO_02_04, que também está ativo, mas é uma versão um pouco diferenciada da 01, talvez específica para um determinado cliente, em que este RDO está na revisão 04. As revisões são alterações dos formulários, com, por exemplo, acréscimo de campo, alterações, exclusões etc.;


2. Documentos obsoletos – Nessa pasta serão guardados, separados por subspastas, os formulários obsoletos, os registros obsoletos, procedimentos obsoletos e todos aqueles documentos que não se encontram mais válidos ou perderam sua utilidade, de acordo com o Mapa de Registro de Documentos. Seria o arquivo morto eletrônico, constante ainda do servidor e que depois será transferido para uma mídia em CD etc. e que depois ainda poderá ser inutilizado etc.

3. Pasta de procedimentos ou Instruções – Nessa pasta todos os procedimentos ou Instruções de Trabalho (IT´s), normas etc.;

4. E principalmente a pasta de registros, em Meus Documentos, onde estarão todos os seus registros, compostos por diversos documentos (cartas, fax´s, e-mails, fotos, planilhas, textos etc.). É nesse local também que os formulários preenchidos com dados sobre serviços, contratos etc. são guardados como registros.

Então,

Formulários padrões em branco = Formulários, somente;


Formulários padrões preenchidos = Registros



A preocupação com os registros mais importantes:

Em razão dos problemas que podem acontecer, na realidade todo registro do contrato é importante para dirimir qualquer dúvida sobre problemas posteriores ou mesmo durante a vigência do contrato. Mas alguns documentos são considerados vitais e devem ser muito bem guardados. Eis os mais importantes:

- Licitação completa;
- Proposta, incluindo orçamento detalhado;
- Contrato e seus anexos;
- Atas de reunião;
- Cartas e e-mails sobre assuntos importantes e discutidos entre contratante e
contratado;
- Documentos de avaliação de desempenho da contratante com relação ao serviço do
contratado;
- Relatórios de Ocorrência;
- Relatórios de Medição do contrato, com as memórias de cálculo das medições, com os
registros dos serviços, pessoal aplicado, observações da contratante e contratada;
- Qualquer registro que envolva a realização de serviços e possa ser usado para
evidenciar soluções de problema.

Como garantir a guarda dos registros importantes:
Um item importante é garantir a boa guarda, tanto dos documentos em papéis, ditos como evidências formais, bem como os documentos em meio eletrônico. Veja abaixo:

1. Procedimento de Controle de Registros
Deve existir um procedimento escrito e de conhecimento geral. Deve estar anexado a esse procedimento o Mapa de Controle de Registro, que define toda a guarda, local, prazo, etc. para os registros, seja em papel ou eletrônico. Veja mais detalhes abaixo.

2. O que é Mapa de Registro ou Controle de Documentos?
É um documento, normalmente um formulário preenchido, portanto um registro, que define todo tipo de documento onde deve ser guardado, por quem, por quanto tempo etc.

3. Documentos em papeis
A garantia da guarda é manter em local bom, arejado, sem possibilidade de cupins e traças, sem umidade e principalmente organizado. Havendo registro eletrônico é importante que os documentos em papel tenham a mesma referência e indicação dos documentos em meio eletrônicos. Ou seja, o mesmo nome. Deve estar em gavetas ou armários com prateleiras organizados pela identificação do contrato, serviço e Ordem de Serviço (OS). As gavetas, pastas, prateleiras devem estar identificadas para fácil localização. É comum e importante, quando existem registros eletrônicos, a ordenação pelo número da OS. Procura-se no software pelo nome, empresa, OS e encontra-se o número da OS para ir até o local onde se encontra as pastas desejadas e por fim os documentos procurados. Se existirem “backups” de documentos muito importantes devem ser guardados em local distante e principalmente prédios separados para evitar qualquer perda dos documentos, por incêndio ou outro qualquer desastre inesperado.

4. Documentos Eletrônicos
A principal garantia é guardar os documentos em servidor dedicado, de boa qualidade, com boa capacidade de armazenamento, de boa origem e outros cuidados. É importante que o servidor tenha o sistema de redundância de discos rígidos (HD = Hard Disk). Assim constantemente e simultaneamente os dados estão sendo armazenados em 2 discos ou mais no mesmo servidor. É um backup contínuo e “on line”, independente do “backup” de dados em outros meios distante do servidor.

Outra garantia é a existência do procedimento de controle de registros, com treinamento constante e eficaz para garantir a aplicabilidade do procedimento e todos se responsabilizarem pela guarda correta dos documentos. Deve existir também, definido no procedimento de controle de registros um programa constante de auditorias para checar se o Mapa de Controle de Registros está sendo sempre cumprido.

5.Backup eletrônico de dados
Deve existir um procedimento interno para backup de todos os documentos, com auditorias freqüentes para garantir e realização constante sem erros dos “backups“ segundo o procedimento estabelecido.

Além da redundância do disco rígido no servidor recomendamos que os backups sejam realizados em dispositivos de cópias garantidos e de boa qualidade, como discos óticos, fitas especiais para esse fim, discos rígidos especiais etc. Normalmente são estabelecidas rotinas automáticas de realização do backup para um determinado local em linha, em horários noturnos etc. Depois se passa manualmente, durante o dia para outros dispositivos de confiança onde serão guardados em local distante.

Conclusão
Pudemos notar nesse artigo a importância de guarda de informações, pois depois para uma avaliação e verificação de pendências, solução de processos etc. esse documentos serão necessários e devem estar à disposição, em condições de serem utilizados como prova documental. Lembrem-se as evidências tem de estar em bom estado com assinaturas legíveis e documentos originais. Os registros eletrônicos devem ser preferencialmente compostos de documentos importantes assinados, “escaneados” .

Se necessitarem de mais informações e exemplos reais utilizados por nossa empresa

Obrigado,

William Dantas - dantas@wrcengenharia.com.br

WRC Engenharia (21) 3271 9659

Empresa Especializada em Engenharia de Manutenção, Planos de Manutenção, Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção, Gestão de Materiais e Estoque, Montagem e Manutenção Industrial.



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domingo, 18 de julho de 2010

Café com Manutenção e prestação de Serviços no. 015

Artigo: Planos de Serviços Centrados em Confiabilidade

Introdução:
Nos últimos anos os serviços tais como projetos, manutenção e outros têm usado uma nova técnica para elaboração de Planos Sistemáticos e mesmo na definição de procedimentos de elaboração de projetos, produção e outros.

Essa técnica se baseia no conceito de Confiabilidade do item estudado.
Vamos mostrar algumas informações.

A WRC Engenharia realiza gratuitamente treinamento de 16 horas nessa técnica.

EVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE MANUTENÇÃO
FASE 1 - Consertar quando quebrar e ausência de sistematização;
FASE 2 - Revisões programadas e sistemas de controlecomputadores pesados e lentos;
FASE 3 - Foco em planejamento, redução das intervenções corretivas/planos
sistemáticos, computadores velozes/poderosos e base em histórico de
equipamentos com monitoramento de condições.

OS DESAFIOS DA MANUTENÇÃO • Garantir a integridade dos ativos;
• Garantir que os ativos operem com segurança;
• Atender às necessidades da produção – disponibilidade;
• Manter custos sob controle – serviços e materiais;
• Selecionar as técnicas mais apropriadas.

AS DIFICULDADES DA MANUTENÇÃO
• Antecipação das falhas;
• Diversidade de equipamentos;
• Diversidade de ambientes;
• Entendimento do processo de falha de cada um dos ativos;
• Equipamentos cada vez mais complexos.

CRENÇAS CORRENTES
• Foco na disponibilidade;
• Quanto mais intervenções melhor;
• Aumento nas intervenções preventivas;
• Aumento nas intervenções preditivas;
• Aumento nos custos do inventário.

CONSEQÜÊNCIAS USUAIS
• Alta quantidade de tarefas desnecessárias;
• Introdução de problemas onde não existem;
• Custos elevados;
• É um centro de custos, sorvedouro de recursos.

FERRAMENTAS

FMECA - Failure Modes, Effects, and Criticality Analysis
FMEA – Failure Modes, Effects Analysis
FTA - Failure Tree Analysis

A FMECA considera como os modos de falha de cada componente poderiam resultar em problemas no desempenho desejado do sistema, e assegura que a recomendação (proteção) apropriada foi determinada;

O propósito deste passo é estabelecer o relacionamento entre a causa e o efeito das falhas potenciais dos equipamentos, das falhas funcionais e do efeito final das falhas funcionais, e avaliar a criticidade (risco) do modo de falha referido.

O QUE É MCC?
O que vem a ser então MCC, e como resolver esses problemas?
É uma técnica ou procedimento que visa adequar a confiabilidade dos ativos as suas necessidades para atender as suas funções.
Aqui cabe uma definição importante do que se chama de confiabilidade de ativos.
Confiabilidade é a probabilidade de que um componente ou sistema funcionando dentro dos limites especificados de projeto, não falhe durante o período do tempo previsto para a sua vida, dentro das condições de agressividade ao meio.

AS 7 PERGUNTAS DO PROCESSO:
1. Quais as funções e padrões de desempenho do sistema que necessitam ser preservadas no seu contexto de operação?
2. Como o sistema pode falhar no cumprimento destas funções?
3. O que causa cada falha funcional?
4. O que acontece quando ocorre cada falha?
5. De que forma qual falha é importante?
6. O que pode ser feito para prevenir ou detectar cada falha?
7. O que deve ser feito se não for encontrada uma tarefa de manutenção proativa apropriada?

AVALIAÇÃO DOS EFEITOS
CONSIDERA FATORES COM PONDERAÇÃO DE PESOS
AVALIAÇÃO DA CONSEQÜÊNCIA
• ASPECTOS DE SEGURANÇA - Acidentes
• IMPACTO AMBIENTAL
• CUSTO DE REPARO – Custo de perda de produção
• IMPACTO NA PRODUÇÃO
• INDISPONIBILIDADE OPERACIONAL
• IMPACTO NA REPUTAÇÃO
FREQÜÊNCIA DA OCORRÊNCIA

FMECA - Envie e-mail para dantas@wrcengenharia.com.br e solicite a Planilha em Excel especialmente preparada para cálculo de risco.


Acidentes com pessoas (A)
Nota Descrição
0 Nenhum acidente
1 Possibilidade de acidentes (incluindo primeiro atendimento, tratamento médico. Não afeta a capacidade de trabalho ou causa indisponibilidade)
2 Acidentes e efeitos menores a saúde com restrições a atividades, incluindo irritação da pele etc.Causa perda de dias
3 Danos maiores com efeitos permanentes ou parciais a saúde e perda da capacidade. Exemplo: perda de audição, danos permanentes etc
4 Impossibilidade total ao trabalho ou até 3 mortes. Exemplo: sérias queimaduras, cancer, e pequena exposição da ´população
5 Multiplas mortes e muitos danos à população

Danos nos ativos e perda de negócio ( C )Nota Descrição
0 Nenhum dano
1 Danos com custos menores que R$ 15.000,00
2 Danos com custos menores que 150.000,00
3 Danos menores que R$ 1.500.000,00
4 Perda de produção e parada parcial por 2 semanas e danos menores que R$ 15.000.000,00
5 Danos extensos e parada geral com custos menores que R$ 15.000.000,00

Efeitos no Meio-Ambiente (M)Nota Descrição
0 Nenhum efeito - sem consequencias ao meio ambiente e sem custos envolvidos
1 Efeitos leves e pouca consequencioa financeira
2 Efeitos menores com razoáveis custos financeiros envolidos
3 Efeitos localizados na planta
4 Maiores efeitos a localidade
5 Efeito severos

Impacto na Reputação ( R )Nota Descrição
0 Nenhum impacto e sem envolvimento nenhum
1 Algum impavto na localidade
2 Impavto limitado ao bairro
3 Impacto considerável envolvendo o município e estado
4 Impacto nacional
5 Impacto Internacional

Risco Ações padrões
Baixo Deve ser analisado e discutido. Melhorar continuamente, através do Gerenciamento do Sistema de Qualidade. Prioridade Normal - N
Médio Analisar profundamente e discutir a nível gerencial. O Risco deve ser reduzido com alteração de Planos etc. Prioridade Urgente - U
Alto Intolerável. Analisar com profundidade de imediato. Prioridade Imediato - I

Código Tipo Falha ou Defeito Descrição do Modos de Falha e Desacroção de Defeitos Especialidade
OSCI DEFEITO OSCILAÇÃO INSTRUMEN
AMAS DEFEITO AMASSADO MECÂNICA
AQUE DEFEITO AQUECIMENTO ANORMAL MECÂNICA
CAVI DEFEITO CAVITAÇÃO MECÂNICA
EMPE DEFEITO EMPENADO MECÂNICA
FROU DEFEITO FROUXO MECÂNICA
RUID DEFEITO RUIDO MECÂNICA
TRIN DEFEITO TRINCADO MECÂNICA
VAZA DEFEITO VAZAMENTO MECÂNICA
VIBR DEFEITO VIBRAÇÃO EXCESSIVA MECÂNICA
FAEN FALHA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NAAC FALHA NÃO ACIONA ELÉTRICA
NADE FALHA NÃO DESARMA ELÉTRICA
NARE FALHA NÃO REARMA ELÉTRICA
QUMA FALHA QUEIMADO ELÉTRICA
SOBR FALHA SOBRECARGA ELÉTRICA
INCE FALHA INCÊNDIO GENÉRICA
NFUN FALHA NÃO FUNCIONA GENÉRICA
OBST FALHA OBSTRUÍDO GENÉRICA
BANI FALHA BAIXO NÍVEL INSTRUMEN
DESC FALHA DESCALIBRADO INSTRUMEN
INFA FALHA INDICAÇÃO FALSA INSTRUMEN
NACO FALHA NÃO CONTROLA INSTRUMEN
NAIN FALHA NÃO INDICA INSTRUMEN
EXPL FALHA EXPLOSÃO MECÂNICA
QUEB FALHA QUEBRADO MECÂNICA
TRAV FALHA TRAVADO OU PRESO MECÂNICA
VAAL FALHA VAZÃO ALTA MECÂNICA
CONT FALHA/DEFEITO CONTAMINAÇÃO MECÂNICA
DESG FALHA/DEFEITO DESGASTE EXCESSIVO MECÂNICA
SUJO FALHA/DEFEITO SUJO MECÂNICA
São os códigos existentes no Software de Gerenciamento de Manutenção, no caso estaremos apresentando os previstos no SGS = Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção da WRC Engenharia. Em Serviços, Tabelas existem os Códigos de Modos de Falha.

Códigos padrões de conseqüências
Consequências Padrões
Código Descrição
PEPR Perda de Produção
MEAM Danos ao Meio Ambiente
SEGU Risco de acidentes Pessoais
DAEL Dano Elétrico
QUAL Perda de Qualidade
REPU Perda de Reputação

Códigos de Causas principais ou raízes das Falhas:
Código Descrição da Causa Tipo de Causa
ATER ATERRAMENTO RUIM ELÉTRICA
BAIS BAIXO ISOLAMENTO ELÉTRICA
CENT CENTELHAMENTO ELÉTRICA
CURT CURTO-CIRCUITO ELÉTRICA
FAEN FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
FAFA FALTA DE FASE ELÉTRICA
FATE FALTA DE TERRA ELÉTRICA
MACO MAU CONTATO ELÉTRICA
RAIO RAIOS ELÉTRICA
SOTE SOBRE TENSÃO ELÉTRICA
ENVE ENVELHECIMENTO GENÉRICA
EXPL EXPLOSÃO GENÉRICA
FAER FABRICAÇÃO ERRADA GENÉRICA
FAMA FADIGA DE MATERIAL GENÉRICA
FAPL FALTA DE PLANEJAMENTO GENÉRICA
FAPR FALHA DE PROJETO GENÉRICA
FASU FALTA DE SUPERVISÃO GENÉRICA
FATR FALTA DE TREINAMENTO GENÉRICA
INCE INCÊNDIO GENÉRICA
ISOL ISOLAMENTO TÉRMICO DEFICIENTE GENÉRICA
MAIN MATERIAL INADEQUADO GENÉRICA
MANU MANUTENÇÃO - FALTA GENÉRICA
MONT MONTAGEM ERRADA GENÉRICA
NAAP NÃO APLICÁVEL GENÉRICA
OUTR OUTRAS SITUACOES DIVERSAS GENÉRICA
PROP PROBLEMA OPERACIONAL GENÉRICA
SOBR SOBRECARGA GENÉRICA
SOLT SOLTO - COMPONENTE GENÉRICA
SUBD SUBDIMENSIONAMENTO GENÉRICA
TEST FALTA DE TESTE GENÉRICA
TOLE TOLERANCIA FORA DO ESPECIFICADO GENÉRICA
TREI FALTA DE TREINAMENTO DE PESSOAL GENÉRICA
DESC DESCALIBRADO INSTRUMEN
AGSI ÁGUA NO SISTEMA/EQUIPAMENTO MECÂNICA
ALTE ALTA TEMPERATURA MECÂNICA
ARSI AR NO SISTEMA MECÂNICA
ATRI ATRITO MECÂNICA
CAVI CAVITAÇÃO MECÂNICA
CORR CORROSÃO MECÂNICA
DENA DESGASTE NATURAL MECÂNICA
DESA DESALINHAMENTO MECÂNICA
DESB DESBALANCEADO MECÂNICA
DESG DESGASTE EXCESSIVO MECÂNICA
DESN DESNIVELAMENTO MECÂNICA
DILA DILATAÇÃO EXCESSIVA MECÂNICA
EMPE ENPENO MECÂNICA
ENTU ENTUPIMENTO MECÂNICA
EROS EROSÃO MECÂNICA
FARE FALTA DE REFRIGERAÇÃO MECÂNICA
FIXA FIXAÇÃO DEFICIENTE MECÂNICA
FOLG FOLGADO MECÂNICA
FURO FURADO MECÂNICA
INFI INFILTRAÇÃO MECÂNICA
INUN INUNDAÇÃO MECÂNICA
LUIN LUBRIFICAÇÃO INADEQUADA MECÂNICA
PRAL PRESSÃO ALTA MECÂNICA
ROIN ROTAÇÃO INVERTIDA - SENTIDO INVERTIDO MECÂNICA
ROMP ROMPIDO MECÂNICA
SODE SOLDA DEFICIENTE MECÂNICA
SOVE SOBREVELOCIDADE MECÂNICA
SUJO SUJEIRA MECÂNICA
TRAV TRAVAMENTO MECÂNICA
TRIN TRINCADO MECÂNICA
UMID UMIDADE ALTA MECÂNICA
VAZA VAZAMENTO MECÂNICA
VIBR VIBRAÇAO EXCESSIVA MECÂNICA

Códigos padrões de Ações a serem tomadas
Código Descrição
ADAC AVALIAÇÃO DE AÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA
AJUS AJUSTAR MELHOR
ALIN ALINHAR
ATER ATERRAR MELHOR
AVMA AVALIAR MATERIAL
BALA BALANCEAR
CALI CALIBRAR
FIXA FIXAR MELHOR - MELHORAR A FIXAÇÃO
ISOL ISOLAR ADEQUADAMENTE
LIMP LIMPAR OU DESOBSTRUIR
LUAD LUBRIFICAR ADEQUADAMENTE
LUBR REVER PLANO DE LUBRIFICAÇÃO
MOPL MODIFICAR PLANO DE MANUTENÇÃO
PLAN PLANEJAR MELHOR
PRCO PROVID.CONCLUIDA/NAO APLICAVEL
PROT PROTEGER MELHOR
REPA REPARAR
SUEQ SUBSTITUIR EQUIPAMENTO - AVALIAR
TEST TESTAR MELHOR
TOPR TOMAR ALGUMA PROVIDENCIA - À DEFINIR
TREI TREINAR
ULFE UTILZAR FERRAMENTA ADEQUADA
VEDA VEDAR MELHOR - MELHORAR A VEDAÇÃO
VEPR VERIFICAR PROJETO

Mais detalhes entrar em contato com a WRC Engenharia, através do site www.wrcengenharia.com.br (21) 3271 9659

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William Dantas

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 014

Como Registrar os Contatos com Clientes e Fornecedores

Introdução:

Nesse novo artigo vamos mostrar como você deve registrar e guardar todos os seus contatos, informações, documento, registros e detalhes de contatos com clientes e fornecedores. Para qualquer tipo de empresa de qualquer área de atuação é importante ter as informações sobre seus clientes e fornecedores. Se a empresa possui Certificação de seu sistema de qualidade, a preocupação deve ser maior ainda. Portanto, nesse artigo veremos com registrar e guardar todas essas informações de forma eletrônica.

Que tipo de informação de clientes e fornecedores você deve guardar

Existem diversos tipos de informação que separamos a seguir:

No caso de Fornecedores

As informações mais importantes no caso de fornecedores é primeiramente o seu cadastro em um Módulo de Cadastro de Empresa no seu Software de Gerenciamento de Serviços, com todas as informações possíveis de telefone, e-mail, site, CNPJ, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, endereço etc. e com a identificação de que se trata de um fornecedor, de determinada área de atuação.

Área de Atuação de Fornecedores:
Deve ter uma tabela de associação das diversas Áreas de Atuação dos fornecedores, como por exemplo?

- Fornecedor de Material de Informática;
- Fornecedor de Material Elétrico;
- Fornecedor de Material de Escritório etc.

Assim poderá associar a cada fornecedor, uma ou mais Áreas de Atuação daquele fornecedor e também filtrar, lista e consultar todos os fornecedores de uma ou várias áreas de atuação.

Textos de Acompanhamentos de registros com Fornecedores:

É conveniente ter algumas opções de guardar textos de contatos de acompanhamento com o fornecedor, assim como ter a opção de salvar o caminho de acesso de documentos diversos de determinado fornecedor.

Também a possibilidade de guardar textos confidenciais e superconfidenciais, com acesso restrito a definição de usuários do software.

Contratos e Compras de materiais e serviços com os Fornecedores:
As informações referentes a contratos com os fornecedores e compra de materiais deve ser possível através de módulos próprios para esse fim.

Contratos com Fornecedores:

Então pode ser emitido um contrato de preços unitários, ou global para determinado fornecedor no Módulo de Contratos do seu Software de Gerenciamento de Serviços.

Todas as anotações devem ser possíveis, inclusive com a possibilidade de salvar o caminho de guarda de documentos com o fornecedor. Dedique uma pasta no seu servidor com identificação de Contratos com Fornecedores e com a identificação do numero do contrato crie uma subpasta para guardar a minuta do contrato, o contrato “escaneado”, a proposta válida para o contrato, anexos ao contrato e todos os documentos inerentes aquela contratação. Procurando o contrato pelo seu título, empresa fornecedora etc., poderá ter acesso a consulta a todos esses documentos inerentes a contratação. Não utilize essa pasta para acompanhamento do contrato ou serviço. Normalmente você terá uma Ordem de Serviço, onde farão as anotações, apropriações etc. desse contrato com fornecedor.

Compras de materiais e serviços com fornecedores
Quando necessitar comprar algum serviço com um fornecedor, certamente fará uma Solicitação de Compra (SC) do serviço ou material desejado, para realizar algum serviço pré-estabelecido. E como sempre, deverá fazer uma tomada de preços entre os diversos fornecedores daquela determinada área de atuação do serviço ou material a ser comprado.

Essa Solicitação de Compra (SC) deve conter algumas facilidades com a possibilidade de cadastrar os diversos fornecedores, credenciados ou não para os serviços ou materiais pré-cadastrados, e as seguintes opções. E com certeza a associação de cada item de solicitação de compra a um determinado serviço, caracterizado com a Ordem de Serviço (OS), onde será utilizado o serviço ou material:

Emissão de Pedido de Cotação (PC) para os fornecedores indicados acima;

Registro das Informações do Mapa Comparativo (MC) de Propostas dos fornecedores, com as informações de preço, condições comerciais, prazo de entrega, descontos, impostos, previsão de período de competência de custo, parcelamento de recebimento e de pagamento, etc.;

Emissão da Ordem de Compra (OC) para o fornecedor com todos os detalhes necessários ao fornecimento, constantes da proposta e registrados no Mapa Comparativo de Propostas;

Para finalizar tem que existir a opção de recebimento parcial, total etc., para os itens de materiais ou serviços;
Se a empresa controla seus custos pelo Regime de Competência Gerencial, é interessante ter nesse momento de aquisição de materiais ou serviços, a possibilidade de verificar se os itens a serem adquiridos estão dentro do orçamento para aquele determinado centro de Custo e Conta Orçamentária do Serviço a que se destinam os itens. Assim efetivamente estará realizando o controle de custos das suas aquisições para os diversos serviços, caracterizado pelo seu Centro de Custos (onde as despesas caem) e Conta Orçamentária (tipo de despesa).

Para finalizar não deve esquecer-se de guardar todas as notas fiscais, que poderão ser “escaneadas” e salvas junto as pastas de cada Ordem de Compra (OC) ou Solicitação de Compra (SC).

No caso de clientes

As informações mais importantes no caso de Clientes é primeiramente o seu cadastro em um Módulo de Cadastro de Empresa no seu Software de Gerenciamento de Serviços, com todas as informações possíveis de telefone, e-mail, site, CNPJ, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, endereço etc. e com a identificação de que se trata de um Cliente, de determinada área de atuação.

Área de Atuação de Clientes:
Deve ter uma tabela de associação das diversas Áreas de Atuação dos Clientes, como por exemplo?

- Cliente - Metalúrgica;
- Cliente - Farmacêutica;
- Cliente – Petroquímica.

Assim poderá associar a cada Cliente, uma ou mais Áreas de Atuação daquele Cliente
e também filtrar, lista e consultar todos os Clientes de uma ou várias áreas de atuação.

Textos de Acompanhamentos de registros com Cliente:
É conveniente ter algumas opções de guardar textos de contatos de acompanhamento com o Cliente, assim como ter a opção de salvar o caminho de acesso de documentos diversos de determinado Cliente.

Também a possibilidade de guardar textos confidenciais e superconfidenciais, com acesso restrito a definição de usuários do software.

A Ordem de Serviço:
As informações mais importantes com relação ao cliente devem estar na Ordem de Serviço (OS) aberta para os respectivos serviços com o cliente, associando na OS a empresa cliente. Assim poderá ter acesso a todas as OS´s de determinado cliente, com todas as informações, como por exemplo:

- Data de início da licitação;
- Custo apropriado de todos os recursos (pessoal, material, serviços de terceiros,
outras despesas etc., durante o processo de licitação;
- Orçamentos, planilhas, documentos, comunicações (cartas, e-mails etc.) durante o
período de licitação e orçamento;
- Anexar caminho documentos como contratos firmados, após o ganho;
- Apropriação de todos os recursos durante a execução;
- Anexar documentos, como Relatórios Diários de Obra (RDO), medições, atas de
reunião, cartas e outros documentos diversos;
- Desenhos e documentos técnicos inerentes a execução dos serviços;
- Documentos de planejamento (cronogramas em MS Project ou outro Software, através
de pastas de associação de documentos etc.;
- Boletins de Avaliação de Desempenho etc.

Após uma abertura de uma OS para um serviço em uma empresa, não recomendamos anotar mais nada daquele serviço no cadastro da empresa. Mas somente na Ordem de Serviço (OS). Assim os contatos preliminares, prospecção de negócios etc. pode ser guardada no cadastro da empresa. Mas assim que receber uma licitação ou solicitação para elaborar uma proposta, abra um OS para esse item.

É conveniente abrir uma subpasta diferente da subpasta de licitação/orçamento, para o período de execução. No servidor existirá a pasta do serviço com identificação do arquivo com o número da OS. Assim terá uma subpasta para a época de orçamento e proposta e uma subpasta para o período de execução do serviço (OS) até a conclusão definitiva do serviço. Nessas subpastas deve salvar toda a documentação referente ao serviço. Procure “escanear” os documentos em papel, guardando os documentos em papel como evidência dos documentos eletrônicos.

Como a Ordem de Serviço (OS) tem a codificação da empresa para quem estará prestando serviço, todos os custos e documentação também tem associação a empresa cliente.

Onde guardar as informações
Conforme já indicamos acima, as informações devem ficar eletronicamente nas pastas de contratos com fornecedores, na inexistência de OS´s para fornecedores e nas OS´s e cadastro de empresa para os clientes. Havendo um serviço deve necessariamente existir uma Ordem de Serviço e uma pasta no servidor com o a identificação desse número de OS.

Para facilitar a definição de subpastas para as pastas de OS´s, recomendamos que seja salvo no caminho de documentos associados, a linha do Windows Explorer para permitir na consulta a aparição da linha do Windows Explorer. Assim o que se verá quando clicar na linha de caminho do Windows Explorer será aberto a tela do Windows Explorer, saindo da abrangência do Software para a visão e acesso completo pelo Windows.

Estratégias de identificação para facilitar a consulta posteriormente
As principais estratégias são:

Para salvar documentos na época de prospecção da empresa, criar no servidor uma pasta para empresa, com código de cadastro da empresa como nome do arquivo de determinada empresa.

Para salvar documentos nas OS´s, criar no servidor uma pasta para Serviços ou Registros com a identificação do número da OS. Associar essas pastas aos respectivos códigos de cadastro no software e os documentos constantes da pasta também com a mesma identificação.

Consultas
Preferencialmente as consultas serão feitas as empresa ou nas OS´s, e também nos contratos etc. A maior parte da documentação estará associada as OS´s e facilmente pode ser associada as OS´s. Então procura-se a OS, através de filtragem, por uma infinidade de campos da OS e em documentos associados são encontrados todos os documentos de registros.

Conclusão
Utilizando um Software capaz de realizar todas as operações descritas acima podemos ter rastreabilidade de todos os registros, documentos, informações e anotações referentes as empresas clientes, fornecedores, serviços, contratos, compras etc.

Obrigado e não deixem de ler outros artigos no site.
Estou à disposição para esclarecimentos,
William Dantas – dantas@wrcengenharia.com.br

WRC Engenharia (21) 3271 9659
Empresa Especializada em Engenharia de Manutenção e Projetos, Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção, Planejamento de Manutenção e Projetos, Execução de Montagem e Manutenção Industrial

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terça-feira, 6 de julho de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 013

O que fazer quando tudo parece dar errado?

Introdução


Sabe aqueles dias ou semanas em que você acha que está tudo errado e que nada dá certo? Você imagina que precisa mudar tudo e ultimamente só aparecem problemas? Não se desespere. Lembre-se que todo amanhecer renasce de forma tranqüila e o que você está passando vai terminar. Estamos sempre em ciclos ou etapas da vida que se repetem durante um ciclo e que depois mudam para uma nova situação. Pior ou melhor. Dependerá do controle que você tem sobre as coisas. Pense nisso quando estiver analisando e controlando os problemas da sua empresa, do seu trabalho, da sua família ou da sua vida.


Problemas que podem estar ocorrendo na empresa

Numa empresa prestadora de serviços e até outros tipos de empresas podem ter dois tipos de problema

• A venda não está ocorrendo;
• A venda está ocorrendo, mas o resultado final não é bom.

Para o primeiro caso da venda não ocorrer conforme desejado existem diversas causas. As mais comuns e importantes são:
• Seu produto ou serviço não tem qualidade, apesar do bom preço. Você tem um problema de controle da qualidade;
• Seu produto ou serviço tem qualidade, mas não tem preço bom perante seus concorrentes. Você pode estar orçando mal ou controlando mal seus custos e superando os orçamentos;
• Seu produto ou serviço tem qualidade, tem bom preço, mas não tem prazo de entrega. Você pode estar estimando um cronograma mal feito ou não tem controle de execução física do processo;

Para o segundo caso de venda não possuir um bom resultado final, com prejuízo também existem diversas causas. Mas as mais importantes e comuns são:
• Você não tem controle físico da execução ou controle de custo sobre o processo de produção ou prestação de serviço. Realiza acompanhamento físico e financeiro, sempre verificando que as coisas não vão boas. Mas não age antes dos problemas ocorrerem;
• Você tem controle físico da execução e controle de custo, mas as atitudes e ações não são as corretas para corrigir os desvios. No fundo você não tem o controle devido no processo;

Repare quantas vezes aparece a palavra controle como causa dos seus problemas que tanto te atormentam.


O que significa ter controle

Para ter efetivo controle deve ser capaz de agir e corrigir o rumo de qualquer previsão antes que ocorram desvios do que está previsto. Se não for capaz de agir a tempo estará simplesmente acompanhando o que está ocorrendo e não controlando. É o velho ditado: “Não adianta nada depois que vaca foi pro brejo”.

O que devemos fazer?

Se for falta de controle ou falta de ações para permitir o efetivo controle em todas as suas etapas é nesse ponto que devemos agir para acabar com os infortúnios.
Mas como devemos agir para ter o controle sobre tudo que é importante.

• O primeiro passo é orçar e estimar tudo que você faz. Realizar planejamento periódico e plurianual, programar as ações físicas e financeiras;
• Não esqueça de ter além do controle financeiro, de fluxo de caixa, também o controle gerencial de custo. Isso pode ser obtido e definido conforme os artigos anteriores;

A importância de documento de controle (Ordem de Serviço – OS)

É importante ter documentos de registros de todos esses itens. Recomendo que tenha uma Ordem de Serviço (OS), seja ela de Produção, de Manutenção ou de Prestação de Serviço de qualquer natureza. Desde a fase de orçamento, durante a fase de execução e na conclusão.

Nesse documento (OS) devem ser registradas todas as previsões de recursos, todas as apropriações de recursos, todas as anotações e informações referentes ao produto ou prestação de serviço, ou seja, ao processo em si.

É preciso ter essas informações “on line”, imediatas para análise e tomada de decisões rápidas. Isso é ter controle.

Use um Software que tenha todas essas possibilidades e que seja fácil de utilizar.

Como estabelecer o processo de controle exato e importante para seu negócio

Você deve separar os diversos itens a controlar pela sua importância para o processo e sua necessidade.

Separe todos em:• Importantes;
• Necessários e programáveis;
• Adiáveis.

Estando todos os itens classificados pela ordenação acima, realize as estimativas e determine as metas de controle para cada um dos itens importantes para seu processo.

Trate cada item de forma interligada, verificando todos os inter-relacionamentos entre eles. Se for necessário utilize um software de planejamento e programação para os cronogramas de execução física, como o MS Project, mas sempre retornando as informações para as Ordens de Serviço (OS).

Tenha os Orçamentos cadastrados no seu software de gerenciamento e gestão dos serviços e processos. É importante estarem associadas as atividades físicas com as financeiras gerenciais. Para cada item de controle importante tenha o orçamento físico e o financeiro.

Conclusão

Todos têm os problemas na sua vida e as empresas também. Mas um grande problema tem que ser resolvido por partes. Separe e classifique pelo grau de importância para efetivar controlar os itens que impactam no seu negócio. Tenha um documento de controle, como Ordem de Serviço (OS).Tenha orçamentos gerenciais e cronogramas de execução física bem detalhados para os itens importantes. Aproprie todos os recursos para comparar os valores orçados com o real. Estabeleça ações para serem tomadas. Controle essas ações e aplique e “rode” o PDCA (Planejar, Fazer, Controlar e Agir).

Com todas essas medidas e ações, certamente você terá uma vida melhor.


Obrigado e leiam outros artigos no site.

William Dantas
WRC Engenharia (21) 3271 9659
Empresa Especializada em Engenharia de Manutenção, Planejamento na Prestação de Serviços, Gestão de Negócios, Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção – SGS.
www.wrcengenharia.com.br
dantas@wrcengenharia.com.br

sábado, 26 de junho de 2010

Artigo Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 012

O segredo do bom atendimento e Satisfação do Cliente na Prestação de Serviço

Introdução

A Prestação de Serviços está em toda a parte e a todo o momento estamos utilizando um serviço oriundo dessa atividade. Até quando acordamos e acendemos uma luz, esquentando o leite, fazendo o café estamos utilizando uma prestação de serviço com uma empresa contratante. Muitas vezes também agimos como contratados, prestando serviços. No nosso trabalho, quando vendemos um serviço para um contratante. Em qualquer dessas situações devemos ficar satisfeitos e satisfazer nossos clientes. O segredo da satisfação dos clientes é um bom atendimento, com qualidade, cumprimento dos prazos, custos e receitas dentro do orçado e cumprimento do escopo previsto. Veremos nesse artigo algumas sugestões para o bom atendimento e principalmente com medir o grau de satisfação dos clientes.

Como devemos nos portar perante o cliente
Uma boa apresentação, com bons equipamentos, boas ferramentas, uniformes limpos, boa aparência, presteza, respostas corretas, não deixar dúvidas nas respostas às perguntas e principalmente ser ético e responsável.
Use de empatia e se coloque no lugar do cliente em todo momento que se relacionar com ele. Faça o que você gostaria que fizessem contigo. Essa é a melhor coisa que deve sempre pensar quando tratar com um cliente.

Formas de garantir o bom atendimento
Deve considerar os seguintes itens:
1. Toda vez que for comunicado de um novo serviço, nova oportunidade, um orçamento deve abrir uma Ordem de Serviço (OS) para todas as anotações de solicitação do cliente e todas as informações, com prazos, previsões etc.;
2. Faça uma Análise Crítica da proposta com o orçamento antes de enviar para o cliente. Veja no final do artigo uma sugestão de formulário para essa análise;
3. Se perder a licitação ou orçamento faça uma Análise Crítica da perda. Veja no final do artigo uma sugestão de formulário para essa análise;
4. Se ganhar faça nova Análise Crítica do ganho. Veja se não cometeu algum engano etc. Tudo isso antes de assinar o contrato ou Pedido de Compra. É a última chance de descobrir algum engano no orçamento etc.;
5. Altere a OS de Orçamento/Proposta para Serviço Vendido;
6. Após o início do serviço e a cada alteração de solicitação e informação atualize sempre as informações na OS e principalmente verifique o atendimento a previsão de término do serviço. Informe tudo ao cliente;
7. Cumpra com a previsão de término. Atraso no prazo previsto é uma das maiores reclamações dos clientes;
8. Registre na OS todas as informações sobre os serviços realizados, apropriação de todos os recursos utilizados etc.;
9. Anote qualquer reclamação do cliente e trate como uma não-conformidade. De preferência emita uma OS para tratamento da Não-conformidade, associando essa OS a OS do serviço. Pode também tratar a não-conformidade na própria OS do serviço, se desejar;
10. Faça o serviço com qualidade sempre. Custe o que custar;
11. Faça com seu cliente a avaliação de satisfação do cliente;
12. Termine o serviço e registre tudo na OS, inclusive o resultado da pesquisa de satisfação do cliente;
13. Faça uma análise crítica ao final do serviço, identificando os pontos fortes, pontos fracos, as oportunidades de melhorias e conclusões. Identifique o Plano de Ação para as oportunidades de melhoria e controle, girando o ciclo do PDCA (Planejar, Fazer, Checar e agir);
14. Sempre aprenda com os erros. Errar uma vez é normal. Errar duas vezes não é “inteligente”;

Como medir a satisfação do cliente
Se o serviço é de curta duração, pesquise a satisfação do cliente no final do serviço. Se o serviço é de longa duração, como por exemplo, 6 a 12 meses, faça a avaliação a cada 3 meses, por exemplo.

QUESTIONÁRIO SOBRE SATISFAÇÃO DO CLIENTE
Prezado cliente, por favor, responda as questões abaixo com notas de 0 a 5, 0 para muito ruim e 5 para Excelente.
Com suas respostas estará ajudando nossos setores realizarem serviços com melhor qualidade satisfação de seus clientes:

1. Considera que o serviço foi bem executado? Nota de 0 a 5:
Observações:


2. O local ficou limpo após o serviço? Nota de 0 a 5:
Observações:


3. O colaborador que executou o serviço foi atencioso? Nota de 0 a 5:
Observações:


4. Após o reparo o equipamento ficou em boas condições técnicas e operacionais? Nota de 0 a 5:
Observações:


5. O colaborador usou equipamentos de proteção individual adequados: Nota de 0 a 5:
Observações:


6. O colaborador que executou o serviço se apresentava em boas condições no seu uniforme e vestimentas? Nota de
0 a 5:
Observações:


7. Na sua visão ele usou as técnicas adequadas para executar o serviço? Nota de 0 a 5:
Observações:


8. O colaborador que executou o serviço preencheu todas as informações na OS? Nota de 0 a 5:
Observações:


Observações Gerais:


Nome do avaliador:______________________________________________


Nome do principal executor do serviço: ______________________________ Data: ____/___/____

Após o retorno de informações coloque os valores em um gráfico e faça as devidas análises. Se possível retorne as informações ao cliente, com as providencias e ações a serem tomadas.

Outros formulário citados

ANÁLISE CRÍTICA DE PROPOSTAS/CONTRATOS

1 Premissas:
-
-
2. Pontos fortes:
-
-
3. Pontos Fracos:
-
-
4. Conclusão Final:


Participantes:
Data:


ANÁLISE CRÍTICA PERDA DE CONCORRÊNCIA
CAUSAS (Preencha abaixo com as causas que foram responsáveis por este problema)
Ex.: Material, Equipamentos, Informações, Ambiente, Mão-de-obra ou Metodologia.
-
-
-

CAUSA PRINCIPAL (Repita aqui qual a causa que você considera ser a principal):
-

AÇÃO (Preencha abaixo, Atividades - Responsável - Data Planejado - Data Realizada)
-
-

Participantes:
Data:___ / ___ / ___


ANÁLISE CRÍTICA DE GANHO DE CONCORRÊNCIA
1 Premissas:
-
-
-

2. Pontos fortes:
-
-
-

3. Pontos Fracos:
-
-
-


4. Conclusão Final:


Participantes:
Data: __/__/__


AVALIAÇÃO FINAL DE SERVIÇO
1. Análise de acompanhamento físico:
% de realização do serviço:

2. Analise financeira:
RECEITA:
(A) Receita total da OS...................... R$


DESPESA:
(1) Despesa específica da OS.........R$
(2) Despesa administrativa ...............R$ (% em relação à despesa total da empresa = %)


(B) Despesa total da OS (1) + (2) .....R$

LUCRO OU PREJUÍZO (A) - (B) ......R$

3. Análise global:
Pontos fortes:
-
-

Pontos fracos:
-
-

Oportunidades de melhorias em próximos serviços:
-
-

4. Conclusão final:

Participantes:
Data: __/__/__


Conclusão
Com uma boa análise crítica a cada alteração de “status” e meça o índice de satisfação dos clientes. Transforme as informações em gráficos de controle e Acompanhamento. Planeje e controle as ações a serem tomadas.

Espero que tenha aproveitado as informações. Quaisquer dúvidas enviem e-mail solicitando mais detalhes, obrigado.

William Dantas (21) 8104 1906 dantas@wrcengenharia.com.br
WRC Engenharia, especializada em Engenharia de Manutenção e Prestação de Serviços;
Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção (SGS);
Elaboração de Planos de Manutenção e Serviços;
Execução de Montagens e Manutenção Industrial,

(21) 3271 9659

domingo, 20 de junho de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 011

Planejamento na Prestação de Serviços

Introdução
Prezados, nesse artigo vamos explorar e discutir a questão de Planejamento de Serviços na Prestação de Serviços. A empresa prestadora de serviços, assim como a empresa que recebe a prestação de serviços deve utilizar controle e acompanhamento desses serviços como forma de ter seus serviços com qualidade, atendimento de prazos, satisfação dos clientes, manutenção de seus ativos, controle de custos etc.
Vamos utilizar nessa apresentação o Software de Gerenciamento de Serviços (SGS) produzido pela WRC Engenharia para controle total sobre execução de serviços.

Necessidade de serviços:
Em qualquer empresa que realiza a prestação de serviços, como por exemplo, assistência técnica diversa, reparação, manutenção, serviços diversos etc., sempre fica caracterizada a necessidade de uma Solicitação de Serviço, uma avaliação, uma aprovação e a geração de uma Ordem de Serviço, normalmente chamada OS.

Essas anotações com datas diversas e descrição dos serviços solicitados e necessários ficam registradas na OS.

Através de um Módulo de Cadastro de Ordens de Serviço (OS) de um Software de Gerenciamento de Serviços pode ter o controle de informações.


Cadastro de Ordem de Serviço (OS)

A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento principal de Planejamento e Controle de uma empresa contratada para Prestação de Serviço e contratante de serviços prestados. É através da OS que se inicia um serviço na sua fase ou tipo de solicitação, de comunicado, de liberação de serviços, de planejamento, de programação de início dos serviços, de previsão de término, de início de execução, de continuidade de execução, de término de serviço e finalmente de aceite dos serviços.

Utilizamos a OS como item centralizador de todas as atividades pertencente ao serviço. Podem ser abertas tantas OS´s quanto sejam necessárias para o atendimento da prestação de serviços.

A OS deve ser utilizada tanto na fase ou tipo de serviço de elaboração do orçamento. Podemos classificar essa OS nesse momento com o Tipo de Serviço de Elaboração de Proposta, através de uma codificação própria, como PR = Proposta. Assim todo o planejamento e programação do serviço estará nessa OS de orçamento, identificada por esse código de tipo de serviço PR. Também todas as apropriações de recursos utilizados nessa fase de orçamento. Teremos os custos contabilizados na OS identificando bem os gastos para a elaboração do orçamento.

Após o ganho da licitação para a realização dos serviços temos que controlar todo o serviço. O ideal é utilizar a mesma OS que estava na fase ou tipo de serviço Elaboração de proposta ou orçamento (PR) e mudá-la para o tipo de serviço de Execução. Podemos codificar esse tipo pelo código S de Execução de Serviço.

Dessa teremos todas as anotações, informações, apropriações de recursos, datas de realização, custos etc., enquanto a OS esteve com o tipo de serviço PR de orçamento e elaboração de orçamento, no período respectivo. E essas mesmas informações e dados durante o período de execução, até o seu aceite pelo solicitante. Bastando para isso codificar adequadamente a OS com os respectivos códigos citados.

Planejamento e Programação dos Serviços

O Planejamento considera a expectativa de previsão preliminar de realização do serviço enquanto a Programação considera a previsão efetiva e mais provável do serviço ser realizado numa determinada semana/ano, data ou até hora do dia.

Assim ao longo de toda a vida da OS, desde a sua emissão até o seu aceite, podemos classificar a situação da OS como não planejado, á programar (planejado), com semana/ano planejado e programado, com data/hora prevista para iniciar os serviços.

A qualquer momento podemos obter filtragens e listagem dos serviços em qualquer uma dessas situações ou “status”, permitindo a livre programação e reprogramação dos serviços, além de verificar o momento de executar cada OS, por setor executante responsável, por encarregado do serviço etc.

Podemos associar diversas OS´s a outras OS´s, que têm o mesmo fim. Isso é importante quando se tem uma OS mãe de todo o serviço e são abertas diversas sub Ordens de Serviços (OS´s) para execução detalhada dos serviços. Elas podem ser programadas para uma mesma época de realização.

No caso de várias Os´s para programação sugerimos o copia e cola para o software MS Project para o nivelamento dos serviços e posteriormente o retorno de informações da programação de volta para o Software de Gerenciamento de Serviços.

Através do Software deve ser possível obter todas as listagens de OS´s, de acordo com filtragens escolhidas.

Tradicionalmente pode ser obtido o Quadro de Planejamento com as 52 semanas de um ou mais anos de planejamento, com visualização de OS´s terminadas, planejadas, emitidas etc.

Conclusão


A Prestação de serviços de qualquer natureza em que possa ser utilizada uma Ordem de Serviço pode ser perfeitamente planejada e programada através das suas Ordens de Serviço (OS´s), utilizando diversas codificações como o Tipo de Serviço da OS (Elaboração de Orçamento ou Execução do Serviço) e a Situação do Serviço (a programar, programada ou dependência de recursos).

Devemos ainda considerar que diversos Relatórios Gerenciais e Listagens podem ser emitidos para colher informações visando o controle dos serviços
Havendo interesse em maiores informações enviem e-mail.

Obrigado,

William Dantas – (21) 3271 9659 dantas@wrcengenharia.com.br
WRC Engenharia, empresa especializada em Engenharia de Manutenção, Planejamento de Serviços, Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção (SGS), Execução de Manutenção e Montagens Industriais.

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domingo, 30 de maio de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 010

Como controlar os Custos com Contratos de Terceiros

Prezados, dando continuidade ao último Artigo sobre Tipos de Contratações em Prestação de Serviços, com ênfase em contratos de empreitada por Preço Unitário, apresentaremos agora uma metodologia para controlar os custos de serviços de terceiros, pelo lado de quem contrata e principalmente pelo lado de quem é contratado.

Introdução

Numa relação contratual entre duas pessoas jurídicas e/ou físicas há que existir a confiança, a ética, o respeito e principalmente o processo ganha – ganha. O contratante e a Contratada devem ganhar. Para isso devem existir controle e acompanhamento das receitas e das despesas, para que a contratada tenha o lucro esperado no orçamento que deu origem ao serviço. Ao mesmo tempo a contratante deve ter as despesas previstas na contratação, sem despesas inesperadas em função da redação mal feita do contrato, que permitem cobrança de serviços adicionais não previstos.

Não custa lembrar que a definição de controle é a capacidade de tomar providencias ao primeiro sintoma ou mesmo perspectivas de desvio dos valores orçados, permitindo não sair das previsões estabelecidas no orçamento.

Cadastro do Contrato no Software

Todos os contratos com Clientes e com Fornecedores devem ser cadastros no Módulo de Contratos existente no seu Software de Gerenciamento de Serviços. O cadastro deve ser feito de acordo com o tipo de contrato. Empreitada de preço global, empreitada de preço unitário e administração de mão-de-obra por homens-hora e/ou materiais por preços unitários etc. Lembrando sempre de cadastrar indicando a Conta Orçamentária nos diversos itens dos contratos. A definição do centro de custo se dará na Apropriação de Contratos para os respectivos serviços, que podem ser representados por Ordens de Serviço (OS´s).

Orçamento

O orçamento deve ser sempre detalhado, a nível de quantidades previstas na execução física do serviço ou projeto. Tanto a contratante, quanto à contratada devem ter seus orçamentos elaborados antes da efetivação da contratação. A contratante deve orçar o que pretende contratar, com base do Memorial Descritivo ou Especificação Técnica. Assim como a contratante deve elaborar o seu orçamento para a execução do serviço, considerando todas as premissas estabelecidas na licitação, bem como as que poderão surgir no decorrer dos serviços. Muitas contratantes não realizam esse orçamento e chamam várias prestadoras de serviço para apresentarem seus orçamentos, e depois ficam a mercê do que as licitantes têm de orçamento. A contratada, antes de emitir sua proposta deve realizar a Análise Crítica de Propostas. Nessa análise, a ser realizada pelo menos por duas pessoas da empresa contratada. Dessa forma não ocorrerão pequenos erros importantes que podem comprometer posteriormente a execução dos serviços.

Aprovada a contratação, a contratada deve realizar uma Análise Crítica do Ganho do Contrato e verificar se todos os detalhes considerados no orçamento e realizar essa análise com o responsável pela execução do serviço (gerente ou encarregado do contrato). Essa equipe fará a avaliação detalhada do orçamento, correção de alguns pequenos desvios com compensações etc. Se necessário detalhar mais algumas etapas e delineamento dos serviços, de acordo com o cronograma físico de execução detalhado. Recomendamos para o controle físico que a contratada utilize o MS Project, com o detalhamento de tarefas, recursos, etc.

O orçamento revisado e ajustado deve ser cadastrado no Software de Gestão de Despesas e Receitas Gerenciais. A gestão de contrato deve se basear sempre na Gestão Gerencial (despesas e receitas no mesmo período de competência em que ocorrem fisicamente). O cadastro deve ser por Conta Orçamentária e por Centro de Custos. Normalmente o Centro de Custo é o do contrato ou serviço.

Dessa forma consegue-se ter o controle de Custos e receitas gerencial. Também deve ter o controle financeiro do contrato, através do fluxo de caixa previsto e das despesas e receitas financeiras realizadas. Ou seja, nas suas datas reais de recebimentos e pagamentos.

Apropriação dos Custos e Receitas

Estando o contrato cadastrado e as Ordens de Serviço (OS´s), que controlam os serviços, podem ser apropriados os faturamentos com as receitas e os custos com as despesas para cada OS e cada contrato, no período de competência específico.
Várias listagens e relatórios devem ser possíveis para verificar as despesas e receitas, por centro de custo, por conta orçamentária e por período de competência.

Controle do Orçamento por parte da Contratada

Com o orçamento definido por períodos de competência, por Centro de Custo e por Conta Orçamentária, passa-se a realizar o contrato, com todas as tarefas e atividades previstas no cronograma físico. O cronograma financeiro estará no orçamento cadastrado.

Cada tarefa realizada, as suas despesas ou receitas devem ser lançadas no Software de Gerenciamento de Serviços, nas respectivas Contas Orçamentárias e no Centro de Custos respectivos. É importante considerar que os lançamentos no período de lançamento seja exatamente o período de suas ocorrência e não o período contábil ou financeiro. Lembrar que devemos controlar principalmente os projetos, serviços e contratos, pelo período de competência, através do controle gerencial de despesas e receitas.

Se o período de controle for mensal, deve apurar semanalmente para conseguir ter controle e ainda realizar ajuste para voltar ao rumo.

A melhor sistemática para a contratada é sempre verificar o que já realizou de despesas e receitas reais até o mês, e somar as despesas e receitas até o final do contato ou serviço. O lucro final, considerando os valores acumulados e apurados deve ser analisado comparando-se com o lucro previsto no orçamento original.

Essa é a melhor sistemática para controle para controle de contratos pela contratada, onde se quer atingir no mínimo o lucro esperado no orçamento.

De acordo com as observações de despesas e receitas destoantes do orçamento podemos verificar onde podemos resolver as divergências do orçamento e recuperar nos próximos períodos.

Se houver interesse enviem e-mail para dantas@wrcengenharia.com.br, que envio planilha de controle.

A contratada também pode realizar subcontratações, atuando como contratante. Então o item a seguir deve também ser considerado pela contratada, no controle de seus contratos com fornecedores.

Controle Orçamentário por parte da Contratante

O que a contratante mais deseja é não ultrapassar as despesas previstas no orçamento e garantir a execução dos serviços com qualidade e nos prazos previstos. Essas despesas para a contratante são as receitas para a contratada.

Assim basta ter planilha que compare as despesas previstas com as despesas reais. Não há a necessidade de controlar os lucros. Isso é importante para a contratada que deseja ter controle sobre os lucros.

Observações tanto para contratantes quanto para contratadas

É importante sempre considerar sempre que todas as apropriações devem ser cadastradas. A falta de alguma apropriação de contratos pode comprometer seriamente o controle de despesas, receitas e consequentemente o controle de lucro.

O cadastro do contrato deve estar perfeito, sem erros de valores etc.

Especial atenção para os reajustes do contrato. No período exato de reajustamento devem ser corrigidos os valores dos itens. Seu Software de Gerenciamento de controle de serviços, no Módulo de Contratos deve ser capaz de reajustar os valores, através de índices e multiplicadores.

Conclusões e observações finais

Como você pode ter visto é possível ter total controle sobre seus serviços terceirizados, tanto para a contratante como a contratada. Deve ser possível obter através dos Softwares de Gerenciamento de Serviços, as Listagens diversas e Relatórios diversos para todos os contratos, por centro de custo, por conta orçamentária, por período de competência e por Ordem de Serviço (OS). Também deve ter o Módulo de Orçamento e o Módulo de controle de custos e receitas, através de relatórios comparativos entre valores Orçados (Receitas, Despesas e Lucros) em relação a valores Reais (Receitas, Despesas e lucros). Como conseqüência terá a comparação entre lucro orçado e lucro real.
Se houver interesse em receberem algumas telas, listagens e relatórios com exemplos de controle de custos e receitas enviem e-mail para dantas@wrcengenharia.com.br .

Não esqueça de ler nossos artigos nos sites www.wrcengenharia.com.br, ou www.brartigos.com.br, ou ainda em www.webartigos.com.br . Inclusive os artigos sobre Orçamentos e Controle de Custos e Receitas.

Obrigado e até o próximo artigo.

William Dantas – Diretor da WRC Engenharia (21) 3271 9659 (21) 8104 1906

A WRC Engenharia é Especializada em Engenharia de Manutenção, Gestão de Serviços, Gestão de Materiais, Elaboração de Planos de Manutenção, Software de Gerenciamento de Serviços e Manutenção e Execução de Manutenção e Montagens.

sábado, 22 de maio de 2010

Café com Manutenção e Prestação de Serviços no. 009 -

Tipos de Contratações em Prestação de Serviços, com ênfase em Contratos de Empreitada por Preço Unitário

Prezados, mais uma vez apresentamos um novo artigo, dessa vez apresentando as modalidades ou tipos de contratações que podem ser realizadas entre parceiros de negócios.

Introdução
São a convenções estabelecidas entre duas ou mais pessoas jurídicas para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial. Excluímos nessa abordagem os contratos de trabalho, regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Consideramos os contratos entre empresas para realização de serviços.

A Importância dos Contratos
O contrato é um negócio jurídico que demonstra grande importância dentro do nosso ordenamento jurídico, havendo proteção do Estado, pelos negócios firmados pelas partes, desde que não contenham vício no momento de sua realização.

O contrato pressupõe, antes de tudo, a livre manifestação de vontade das partes, sabendo-se que as partes possuem o livre arbítrio para contratarem o que quiserem, desde que de acordo com as normas que façam parte de determinada sociedade, vez que sabemos que o que é moral dentro de uma sociedade pode não ter o mesmo valor em outra.

Tal visão não é moderna, posto que desde a remota antiguidade a obrigatoriedade no cumprimento do contrato firmado pelas partes tinha caráter rigoroso e sacramental.

Todo contrato deve ser regido dentro de alguns princípios, que são básicos, para a sua aplicabilidade, como autonomia da vontade, força obrigatória dos contratos, relatividade dos contratos e boa-fé contratual, sob pena de tornarem-se nulos de quaisquer efeitos na esfera legal.

Os contratos podem ser bilaterais, se criados pela estipulação de cláusulas pelas partes; ou unilaterais, se criados pela estipulação de cláusulas por uma das partes, sendo aderido pela(s) parte(s).

1. Princípios Gerais que Regem a Relação Contratual
a) Autonomia da Vontade“Art. 421 Código Civil – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”

O novo código civil evolui no conceito da autonomia da vontade. Essa liberdade de contratar pode ser vista sob dois aspectos: pelo prisma da liberdade propriamente dita de contratar ou não, estabelecendo o conteúdo do contrato ou pelo prisma da escolha da modalidade do contrato.

Aos contratados nos dias atuais, a lei prende-se mais à contratação coletiva, visando impedir que as cláusulas contratuais sejam injustas para uma das partes. Assim, a lei procurou dar aos mais fracos uma superioridade jurídica para compensar a inferioridade econômica.

O controle judicial não se manifestará apenas no exame das cláusulas contratuais, mas desde a raiz do negócio jurídico, como procura enfatizar o atual diploma. O contrato não mais é visto pelo prisma individualista de utilidade para os contratantes, mas no sentido social de utilidade para a comunidade. Pode ser coibido o contrato que não busca essa finalidade.

b) Força Obrigatória dos Contratos
Um contrato válido e eficaz deve ser cumprido pelas partes: o acordo de vontade faz lei entre as partes.

Essa obrigatoriedade forma a base do direito contratual, o ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos. Não tivesse o contrato força obrigatória estaria estabelecido o caos.

Decorre desse princípio a intangibilidade do contrato. Ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato, nem pode o juiz intervir nesse conteúdo, sendo essa regra geral.

c) Princípio da Relatividade dos Contratos
A regra geral é que o contrato só ata aqueles que dele participaram. Seus efeitos não podem nem prejudicar, nem aproveitar a terceiros.

Nesse sentido, concluímos que o contrato não produz efeito com relação a terceiros, a não ser nos casos previstos em lei.

d) Princípio da Boa-fé nos Contratos
Esse dispositivo serviu, certamente, de inspiração para nosso presente código.

Podemos afirmar que esse princípio se estampa pelo dever das partes de agir de forma correta antes, durante e depois do contrato, isso porque, mesmo após o cumprimento de um contrato, podem sobrar-lhes efeitos residuais.

2. Formação e Extinção

a) Formação
Os contratos formam-se com a proposta e a aceitação em qualquer negócio jurídico, à vontade, muito antes de ser somente um elemento do negócio jurídico é um pressuposto. Esse pressuposto ora interferirá na validade, ora na eficácia do negócio, o consentimento contratual é o cerne desse negócio jurídico.

A vontade negocial constitui-se de um elemento externo. A vontade externa, ou declaração de vontade propriamente dita, constitui-se naquele elemento material, palpável do declarante. A vontade interna é aquele elemento psíquico, que deve ser exteriorizado para ganhar efeitos jurídicos.

A manifestação de vontade é posta em um acordo com outra vontade para obter efeitos jurídicos, estamos diante do consentimento, forma de manifestação de vontade contratual.

Na formação do contrato podem surgir vícios que o tornam nulo ou anulável.

Nulo é o contrato que atenta contra norma de ordem pública ou que não tenha os pressupostos e requisitos do ato jurídico. “A nulidade pode limitar-se apenas a uma cláusula se não contaminar as demais.”

b) Extinção dos Contratos
Atingida a finalidade para qual foi criada, a obrigação extingue-se. Essa é a exata noção presente no contrato. O contrato desempenha importantíssima função social, mas nasce para um dia ser extinto. Essa é sua nobre e importante função social.

Ao contrair uma obrigação, ao engendrar um contrato, as partes têm em mira, desde o início, a possibilidade de seu término, ainda que não se fixe a priori um prazo para o cumprimento.

O contrato extingue-se normalmente com o seu cumprimento, dentro do prazo fixado. Mas pode extinguir-se antes do cumprimento, ou no decurso deste, através da resilição ou distrato.

A resilição é a cessão do vínculo contratual pela vontade das partes, ou por vezes, de uma das partes. A resilição é, portanto, termo reservado para o desfazimento voluntário do contrato.

3. Vícios do Contrato
Vícios são as chamadas falhas de vontade, que compreendem os chamados vícios de consentimento (erro, dolo e coação) e os chamados vícios sociais (simulação e fraude contra credores). Nosso artigo 171 do Código Civil diz ser anulável o ato jurídico que contenha vício.

Nosso Código Civil vigente dá um maior enfoque a chamada lesão e em síntese, é a desproporcionalidade existente nas prestações, como por exemplo, podemos destacar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como dispõe o artigo 39 inciso IV do mesmo Diploma:

Esse artigo é muito importante para esclarecer que o Direito não pode desvincular-se dos princípios morais, da equidade e não pode ser convertido em instrumento do poderoso contra o fraco.

4. Tipos de Contratos ou Modalidades de Contratação:
Existem alguns aspectos que influenciam na escolha da modalidade contratual. Dentre eles pode-se destacar: o grau de envolvimento que cliente deseja sobre a direção dos trabalhos; a disposição do cliente de assumir parte ou todos os riscos e a importância que o cliente dá aos fatores custo, prazo e desempenho técnico.
Em resumo, os tipos de contratos são classificados de acordo com os riscos que serão assumidos pelo comprador e pelo fornecedor.

Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
“Art. 6º VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

c) (Vetado)

d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e) Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”

Entende-se como empreitada, quando o contratado executará a prestação da obra ou serviço de engenharia, compreendendo o fornecimento do material e as despesas necessárias ao cumprimento da prestação, cabendo ao contratante a remuneração das despesas decorrentes e o lucro auferido pelo contratado.

O regime de execução disciplina a forma de apuração do valor a ser pago à contratada pela prestação do serviço, gerando modalidades de empreitada, diretamente influenciadas pelo critério para apuração do valor da remuneração devida da contratante
à contratada. Quando na modalidade de empreitada por preço global, o contrato definirá o valor devido ao particular tendo em vista a prestação de todo o serviço e quando na modalidade de empreitada por preço unitário o valor será fixado pelas unidades executadas.

Na categoria de contrato de obras e serviços, a Lei de Licitações admite a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário, a tarefa e a empreitada integral, conforme determina o artigo abaixo transcrito:

“Art. 10 - As obras e serviços poderão ser executadas nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado)
d) tarefa;
e) empreitada integral.”

Tarefa
É o regime de execução próprio para pequenas obras ou para partes de uma obra maior. Refere-se, predominantemente, à mão-de-obra. A tarefa pode ser ajustada por preço certo, global ou unitário, com pagamento efetuado periodicamente, após a verificação ou a medição pelo fiscal do órgão contratante. Em geral, o tarefeiro só concorre com a mão-de-obra e os instrumentos de trabalho, mas nada impede que forneça também pequenos materiais.

Existem os seguintes tipos amplos de contratos:

4.1. Contratos de preço fixo ou preço global.
Esta categoria de contrato envolve um preço total fixo para um produto bem definido. Os contratos de preço fixo podem também incluir incentivos para que objetivos selecionados para o projeto, como metas de cronograma, sejam atingidos ou superados;
É aquela em que se ajusta a execução da obra ou serviço por preço certo e total.
Ou seja, a empresa contratada receberá o valor certo e total para execução de toda a obra. Será responsável pelos quantitativos e o valor total só será alterado se houver modificações de projetos ou das condições pré-estabelecidas para execução da obra, sendo as medições feitas por etapas dos serviços concluídos. O pagamento, no entanto, poderá ser efetuado parceladamente, nas datas prefixadas, na conclusão da obra ou de cada etapa, conforme ajustado entre as partes. É comum nos contratos de empreitada por preço global a exigência da especificação de preços unitários, tendo em vista a obrigação da empresa contratada de aceitar acréscimos ou supressões nos quantitativos dentro dos limites legais (1°, Art. 65).

Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 65 - § 1° - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais.
Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.”

Características:
- Privilegia a abordagem de projeto;
- Exige maior grau de organização;
- Quanto melhor definidos estiverem os requisitos, menor a chance de atritos.

Em geral:
– O fornecedor não dispõe de muita informação;
– Ele não dispõe de tempo para análise detalhada;
– Super-dimensionamento;
– Sub-dimensionamento - O mais provável;
– Ambos assumem que os requisitos não mudam.
- Mas eles mudam...
- Privilegia a abordagem de projeto;
- Exige maior grau de organização;
- Quanto melhor definidos estiverem os requisitos, menor a chance de atritos;

Em geral:
– O fornecedor não dispõe de muita informação;
– Ele não dispõe de tempo para análise detalhada;
– Superdimensionamento;
– Subdimensionamento - O mais provável;
– Ambos assumem que os requisitos não mudam;
- Mas eles mudam...

4.2. Contratos de custos reembolsáveis.
Esta categoria de contrato envolve o pagamento (reembolso) para o fornecedor pelos custos reais do fornecedor acrescidos de uma remuneração que normalmente representa o lucro do fornecedor;

4.3. Contratos por tempo e material.
Os contratos por tempo e material são um tipo híbrido de acordo contratual que contém aspectos dos acordos de custos reembolsáveis e de preço fixo;

4.4. Contrato de empreitada
4.4.1. Conceitos e características da empreitada
É aquela em que se contrata a execução por preço certo de unidades determinadas. Ou seja, o preço global é utilizado somente para avaliar o valor total da obra, para quantidades pré-determinadas pelo Edital para cada serviço, que não poderão ser alteradas para essa avaliação, servindo para determinar o vencedor do certame com o menor preço. As quantidades medidas serão as efetivamente executadas e o valor total da obra não é certo. Nesta modalidade o preço é ajustado por unidades, que tanto podem ser metros quadrados de muro levantado, como metros cúbicos de concreto fundido. O pagamento é devido após cada medição.

Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra. No que se refere as características, o contrato de empreitada é bilateral, pois gera obrigação para ambas as partes; é consensual, pois se conclui com o acordo de vontade das partes; é comutativo, considerando que cada parte pode prevê as vantagens e os ônus; é oneroso, pois ambas as partes têm benefícios correspondentes aos respectivos sacrifícios; e não solene, não havendo formalidades específicas na contratação.

O contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207° a 1230° do Código Civil. Este tipo de contrato é utilizado, na maior parte das situações, para empreitadas de serviços particulares, já que as empreitadas de obras públicas estão sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos públicos, previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, publicada em 28 de Março). O presente trabalho anota os vários preceitos do Código Civil, com legislação complementar, jurisprudência e doutrina, com vista a facilitar uma melhor interpretação de cada um deles.

No art. 1207º CC define-se empreitada como o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.
Do art. 1207º CC infere-se três elementos da empreitada:
1) Os sujeitos;
2) A realização de uma obra; e,
3) O pagamento do preço.
É um contrato sinalagmático na medida em que dele emergem obrigações recíprocas e interdependentes; é um contrato oneroso, porque o esforço econômico é suportado pelas duas partes e há vantagens correlativas para ambas;

É cumulativo, porque as vantagens patrimoniais que dele emergem são conhecidas, para ambas as partes, no momento da celebração; trata-se de um contrato consensual, na medida em que, ao não cair sob a estatuição de nenhuma norma cominadora de forma especial, a validade das declarações negociais depende do mero consenso (art. 219º CC).

A noção legal de empreitada atende simplesmente ao requisito do resultado e ao critério da autonomia.

No contrato de empreitada, o contratado não é um subordinado do contratante, mas antes um contraente que atua segundo a sua própria vontade, embora ao resultado ajustado, não existindo, por isso, entre eles o vínculo próprio das relações entre comitente e comissário.

Os sujeitos do contrato de empreitada têm as designações legais de contratado e de contratante. Esta última expressão tem de ser entendida no seu significado técnico e não vulgar. O contratante pode não ser o proprietário da coisa, como resulta expressamente do disposto do art. 1212º/1 e 2 CC; é simplesmente um dos sujeitos da relação jurídica. Note-se ainda que o contratante possa também ser obrigado a cooperar com o contratado dela, que dependem da sua participação quer por vontade das partes, quer pela natureza das coisas.

4.4.2. Espécies
As empreitadas podem ser contratadas considerando duas modalidades: a empreitada somente da mão-de-obra (lavor) ou a empreitada mista, incluindo materiais.
Alguns destaques do Código Civil (artigos 610 a 613):

a) O contratado de serviço pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais a serem utilizados;

b) A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes;

c) O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução;

d) Quando o contratado fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em
mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos;

e) Se o contratante só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do contratante;

f) Sendo a empreitada unicamente de lavor, ou seja, somente de mão-de-obra, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do contratante nem culpa do contratado, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

4.4.3. Direitos do contratante
a) Obtenção de um resultado
O comitente que celebra com o contratado um contrato de empreitada tem direito a que, no prazo acordado, lhe seja entregue uma obra realizada nos moldes convencionados.

b) Fiscalização da obra (art. 1209º CC)
A fiscalização por parte do contratante tem como fim principal impedir que o contratado oculte vícios de difícil verificação no momento da entrega. Pode, além disso, o contratante, por meio de avisos ao contratado, evitar que a coisa seja executada em condições de não poder ser aceite, ou de necessitar de grandes ou pequenas alterações ao projeto para ser recebida (art. 1215º CC).

O direito de fiscalização não pode ser afastado por vontade das partes, pois a norma do art. 1209º CC é imperativa.
Sendo a fiscalização feita no interesse imediato do contratante e por sua iniciativa, é este que deve custear as despesas dela.

4.4.4. Deveres do contratante
a) Prestação do preço
A obrigação principal do contratante é a prestação do preço acordado. Na falta de cláusula ou de uso em contrário, o preço deve ser pago no ato da aceitação da obra (art. 1211º/2 CC);

b) Colaboração necessária
Não constitui uma verdadeira obrigação, mas antes um dever de credor cuja violação faz incorrer o comitente em mora accipiendi (arts. 813º segs. CC);

c) Aceitação da obra
A violação do dever de aceitar a obra faz incorrer o comitente em mora accipiendi e, eventualmente, a prestação do preço se vence na data em que a aceitação deveria ter sido efetuada (arts. 1211º/2, 805º/2-c CC).

Perante a recusa injustificada de aceitação, o contratado poderá consignar a obra em depósito (arts. 841º segs. CC).

4.4.5. Direitos do contratado
Perante o não cumprimento de obrigações do contratante, ao contratado cabe recurso à exceção de não cumprimento (arts. 428º segs. CC) ou à condição resolutiva tácita (art. 801º/2 CC), consoante as circunstâncias;

Direito de retenção: para garantia de pagamento do preço e de quaisquer indenizações derivadas do não cumprimento de deveres contratuais, o contratado goza do direito de retenção sobre as coisas criadas ou modificadas, nos termos dos arts. 754º segs. CC. Este direito de retenção pode por força dos arts. 758º e 759º CC, incidir tanto sobre coisas móveis como imóveis.

4.4.6. Deveres do contratado
a) Realização dos serviços
O contratado está determinado a realizar um serviço ou uma obra, a obter um certo resultado (art. 1207º CC) em conformidade com o convencionado e sem vícios (art. 1208º CC). Em suma, o contrato deve ser pontualmente cumprido (art. 406º CC) e de boa fé (art. 762º/2 CC). Esta é a obrigação principal do contratado.

O não cumprimento das obrigações referidas no art. 1208º CC, dá lugar a variadas sanções. O contratado pode ser compelido à eliminação dos defeitos (art. 1221º CC) ou ficar sujeito à redução do preço (art. 1222º CC), à resolução do contrato (art. 1222º CC) ou a uma indenização pelos danos causados (arts. 1223º e 1225º CC).

b) Fornecimento de materiais e utensílios (art. 1210º CC);

c) Conservação
O contratado tem a obrigação de conservar a obra realizada até a entregar ao contratante. É um dever lateral que poderá emergir do contrato de empreitada, não por qualquer especificidade deste negócio jurídico, mas por o contratado ficar determinado a guardar que, mas tarde tem de entregar.

d) Entrega do serviço

A entrega é efetiva ou simbólica. E como em regra, as despesas da entrega correm por conta do contratado, na medida em que as despesas do cumprimento, salvo convenção em contrário, são suportadas pelo devedor.

4.4.7. Recebimento dos serviços ou obra:
A entrega da obra pode ser feita por partes, a medida que for sendo parcialmente concluída ou somente após a conclusão.

Destaquem-se os seguintes pontos previstos no Código Civil (artigos 614 a 625):

a) Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o contratado terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada;

b) Tudo o que se pagou presume-se verificado;

c) O que se mediu presume-se verificado se, em 30 (trinta) dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo contratante ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização;

d) Concluídos os serviços, de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o contratante é obrigado a receber os serviços. Poderá, porém, rejeitá-la, se o contratado se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, ou ainda pode quem encomendou os serviços, em vez de enjeitá-lo, recebê-lo com abatimento no preço;

e) O contratado é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar;

f) Nos contratos de empreitada de construções consideráveis, o contratado de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá desse direito, porém, o contratante que não propuser a ação contra o contratado, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito;

g) Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do contratante, para que se lhe assegure a diferença apurada;

h) Mesmo após iniciada a construção, pode o contratante suspendê-la, desde que pague ao contratado as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra;

i) Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o contratado por
perdas e danos;

j) Poderá o contratado suspender o contrato/serviço:

I - Por culpa do contratante, ou por motivo de força maior;

II - Quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o contratante se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III - Se as modificações exigidas pelo contratante, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o contratante se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

O contrato de empreitada se extingue pelo seu cumprimento e pode resolver-se se um dos contratantes não cumpre qualquer das cláusulas assumidas. Por outro lado, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do contratado (CC, art.626).

4.4.8. Formação e execução do contrato

Consignação da obra
Em alguns contratos de empreitada justifica-se que, da formação do contrato, se autoriza a fase de consignação da obra, pois só a partir desse momento poderá iniciar os serviços. Nesses casos existe um segundo documento, às vezes denominado Autorização de Serviço (A.S.).

A consignação da obra é o ato pelo qual o contratante (ou o seu representante) faculta ao contratado os locais onde irão ser executados os trabalhos, bem como os materiais e plantas complementares do projeto que sejam necessárias para que se possa proceder à execução.

O prazo fixado para a execução da obra começa a contar-se, não da data da celebração do contrato, mas sim da consignação da obra, pois só a partir desta última o contratado está em condições de executar os trabalhos a que se obrigou.

Alterações não previstas no contrato
No decurso da execução dos serviços pode o projeto inicial ser alterado. Se essas variações se limitarem a modificar o tipo ou a qualidade, a estrutura, o tempo ou o lugar de execução da obra, etc., denominam-se alterações.

a) Alterações da iniciativa do contratado
A regra geral está consagrada no art. 1214º/1 CC estabelece que o contratado não pode fazer alterações ao plano convencionado, sem autorização do contratante (art. 406º/1 CC).

As disposições do art. 1214º CC, referem-se apenas às alterações ao plano convencionado, feitas por iniciativa do contratado (não autorizadas, ou autorizadas ou aceites pelo contratante). Quando sejam necessárias em virtude de certas razões objetivas, ou seja exigidas pelo contratante, são aplicáveis as disposições dos arts. 1215º e 1216º CC.
As regras previstas no art. 214º CC, quanto às alterações sãos as seguintes:
• Elas não podem ser feitas pelo contratado sem autorização do contratante
(art. 1214º/1 CC), não se reconhecendo àquele a faculdade de alterar
unilateralmente a convenção estabelecida;
• Se o contratado as fizer sem autorização, a obra considera-se defeituosa, e
sujeita quem a fez às sanções dos arts. 1221º segs. CC;
• O contratante não está, porém, impedido de aceitá-la com as alterações
feitas pelo contratado, sem ficar por isso obrigado a qualquer suplemento de
preço ou a indenização pelo contratante por enriquecimento sem causa (art.
1214º/2 CC).

b) Alterações necessárias
É possível que, no decurso da execução, para evitar imperfeições dos serviços ou da obra ou em consequência de direitos de terceiro haja necessidade de proceder a alterações ao plano convencionado (art. 1215º/1 CC). A necessidade de alteração pode ficar a dever-se a uma imperfeição ou uma insuficiência do plano não imputável a nenhuma das partes.
Verificando-se a necessidade da alteração, podem as partes chegar a acordo quanto às modificações a introduzir no contrato. Nesse caso estar-se-á perante uma modificação do contrato por mútuo consentimento (art. 406º/1 CC), que seguem os termos gerais (arts. 219º e 222º/2 CC).

A denúncia do contrato não será de aceitar sempre que o contratado tenha dado início aos trabalhos de alterações da obra.

c) Alterações exigidas pelo contratante
O art. 1216º CC, é uma das exceções ao disposto no art. 406º/1 CC, pois é um dos casos admitidos na lei em que se pode modificar um contrato mediante uma manifestação unilateral da vontade.

Estabelece o art. 1216º/1 CC dois limites às alterações impostas pelo contratante: o valor delas não deve exceder a quinta parte do preço estipulado, e não deve haver modificações da natureza da obra.

O direito de exigir alterações não é, todavia, ilimitado – o art. 1216º/1 CC, reduz o âmbito de aplicação deste direito, na medida em que o contratado não fica adstrito, por um lado, a alterações que excedam no seu valor a quita parte do preço total convencionado e, por outro, alterações que impliquem uma modificação da natureza da obra.

Sempre que as alterações exigidas pelo contratante violarem o disposto no art. 1216º/1 CC, o contratado pode recusar-se a realizar esses serviços.

Novos serviços e alterações posteriores à entrega

Obras novas ou trabalhos extracontratuais são aqueles que têm autonomia relativamente à obra prevista no contrato, ou que foram realizados depois da sua entrega (art. 1217º/1 CC).

São, por conseguinte, os trabalhos que constituem uma obra independente, ou que foram executados após a entrega da obra.

Extinção do contrato

Verificação, comunicação e aceitação dos serviços

Depois de concluídos os serviços, o contratado deve avisar o contratante que ela está em condições de ser verificada. O contratante vai, então averiguar se o serviço foi realizado nas condições convencionadas e se não apresenta vícios (art. 1218º/1 CC).

A verificação a que se refere o art. 1218º/1 CC tem por finalidade permitir ao contratante assegurar-se pessoalmente de que esta foi executada nas condições convencionadas e sem vícios: e é operação distinta da fiscalização que o mesmo contratante pode exercer no decurso do contrasto, ao abrigo do art. 1209º CC. Mas ela interessa igualmente ao contratado, pois que da verificação e da aceitação depende o vencimento do preço (art. 1211º/2 CC). Por isso a lei a considerou obrigatória para o contratante (art. 1218º/1 CC) e estabeleceu sanções para o caso de não se efetuada (art. 1218º/5 CC) embora não conceda ao contratado o direito de exigir que o outro contraente a faça.

Nos termos do art. 1218º/5 CC, a falta da verificação ou da comunicação importa a aceitação dos serviços, sem reservas.

Transferência da propriedade da obra
No art. 1212º CC, pretende-se resolver supletivamente a questão da transferência da propriedade da obra e nele consagram-se dois regimes diversos, consoante se trata de coisas móveis ou imóveis.

No art. 1212º/1 CC estabeleceu-se regras para a determinação da propriedade no caso de empreitada de construção de coisa móvel. O n.º 2 do art. 1212º CC, estabelece as regras para a determinação da propriedade no caso de empreitada de construção de coisa imóvel.

Impossibilidade de cumprimento; risco
A impossibilidade superveniente de algumas prestações, contrariamente à impossibilidade originária (arts. 1227º/1 e 401º CC), não acarreta a nulidade, mas sim a extinção dos efeitos do contrato (arts. 790º/1 e 795º CC).
A impossibilidade superveniente tem de ser efetiva, absoluta e definitiva, e pode ser total ou parcial.

A impossibilidade efetiva contrapõe-se ao agravamento da prestação. A prestação é impossível se houver uma inviabilidade total nos termos de um padrão de conduta.
• Impossibilidade absoluta, não pode ser realizada pelo contratado, nem por
terceiro;
• Impossibilidade será definitiva, no sentido de a obra não pode ser realizada
mais tarde;
• Impossibilidade total, não tem qualquer especificidade, as dúvidas podem
levantar-se a propósito da impossibilidade parcial.

Nos termos do art. 793º/2 CC o contratante pode resolver o contrato se não tiver, justificadamente, interesse no cumprimento parcial da obrigação. Só que, nesta hipótese, o contratado tem direito a ser indenizado pelo trabalho executado e despesas realizadas (art. 1227º, 2ª parte CC).

O risco vem consagrado no art. 1228º/1 CC. O princípio de que o risco corre por conta do contratante, aplica-se não só aos serviços, como também aos materiais neles a incorporar.

A perda ou deterioração importa a impossibilidade de cumprir a obrigação, e nesse caso aplicar-se-á, conjuntamente, a disposição do art. 1227º CC. Normalmente, porém, o contratado não fica impossibilitado de cumprir, havendo apenas que resolver o problema do risco quanto ao perecimento ou deterioração da coisa.

A disposição do art. 1228º/2 CC – transferência do risco para o contratante, se este estiver em mora, quanto à verificação ou aceitação da obra – inspira-se no princípio geral do art. 807º/1 CC. Não seria efetivamente justo que o contratado sofresse as consequências da perda da coisa ou da sua deterioração, se a não entregou por fato imputável ao contratante dela.

Desistência do contratante
O contratante pode desistir da empreitada a todo o tempo (art. 1229º CC). Trata-se de uma exceção à regra do art. 406º/1 CC segundo o qual os contratos só podem extinguir-se por mútuo consentimento dos contratantes.

A desistência por parte de fundamento, é insusceptível de apreciação judicial e não carece de qualquer pré-aviso.

Mas o contratante ao desistir da realização da obra, deverá indenizar o contratado das despesas e trabalhos realizados bem como do proveito que este poderia retirar da obra (art. 1229º CC).
Responsabilidade do contratado

Responsabilidade civil
O contratado é responsável não só pela violação dos deveres emergentes do contrato de empreitada, mas também por desrespeitar ilicitamente e com culpa direitos de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios (art. 483º CC).

A violação de deveres emergentes do negócio jurídico faz incorrer o contratado em responsabilidade contratual, enquanto que o desrespeito de direitos de outrem ou de disposições legais destinadas a proteger interesses alheios dá origem à responsabilidade extracontratual.

O contratado só é responsável se tiver culpa, há, porém, que distinguir, a regra é a de que a culpa do contratado tem de ser provada pelo lesado (art. 487º/1 CC), mas em caso de violação do contrato presume-se a sua culpa (art. 799º/1 CC).
Perante o não cumprimento definitivo imputável ao contratado, cabe ao contratante resolver o contrato e exigir uma não indenização (art. 801º/2 CC).

Responsabilidade contratual
No domínio da responsabilidade civil do contratado tem especial interesse aquela que deriva da violação de deveres emergentes do contrato de empreitada.

O contratado por força do contrato que o liga ao comitente, está obrigado a realizar uma obra (art. 1207º CC). A execução dessa obra deve ser feita em conformidade com o convencionado e sem vícios que lhe excluam o valor ou a aptidão para o uso ordinário ou o previsto no contrato (art. 1208º CC).

Perante o não cumprimento definitivo imputável ao contratado, cabe ao contratante resolver o contrato e exigir uma indenização (art. 801º/2 CC).
Se a obra não foi entregue na data acordada, mas ainda o pode ser e o contratante mantém o interesse nessa prestação, há um simples retardamento ou mora. Neste caso, desde que indenize o contratante pelos danos causados pelo atraso (purgação da mora).

Cumprimento defeituoso
Está-se perante cumprimento defeituoso, quando o contratado entregou a obra no prazo acordado, mas esta não foi realizada nos termos devidos, isto é, o cumprimento não corresponde à conduta devida.

Na empreitada, o cumprimento ter-se-á por defeituoso quando a obra foi realizada com deformidades ou com vícios. As deformidades são as discordâncias com o plano convencionado. Os vícios são as imperfeições que excluem ou reduzem o valor da obra ou a sua aptidão para o uso ordinário ou o previsto no contrato (art. 1208º segs. CC ver também 1218º CC).

Exclusão da responsabilidade
A responsabilidade do contratado pelo não cumprimento do contrato também será de excluir sempre que esta se fique a dever a causa de força maior, por força da aplicação dos preceitos relativos à impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor (arts. 790º segs. CC).

Também é de admitir a exclusão da responsabilidade do contratado, sempre que os defeitos da obra sejam conhecidos ou reconhecíveis pelo contratante e este a tenha aceitado sem reserva (art. 1219º CC).

Por último, a responsabilidade do contratado pelo atraso na realização ou pela recusa de entrega da obra é excluída sempre que ele recorrer à exceção de não cumprimento (arts. 428º segs. CC) ou ao direito de retenção (arts. 754º segs. CC) em razão do não pagamento das prestações do preço.

Denúncia dos defeitos
Mesmo que o comitente tenha conhecimento de que a obra padece de defeitos, pode aceitá-la com reserva. Quando o contratante a aceita com reserva dá a entender que pretende receber a obra, mas, ao mesmo tempo, denúncia os defeitos de poder exercer os direitos que lhe são conferidos nos arts. 1221º segs. CC.

A denúncia dos defeitos, no ato de aceitação, é válida, ainda que o comitente tenha realizado regulares fiscalizações no decurso da execução da obra, sendo já então os vícios aparentes ou notórios má execução do contrato (art. 1209º/2 CC).

Sendo os defeitos ocultos, o contratante deve, no prazo de trinta dias após ter descoberto, denunciá-lo ao contratado (art. 1220º/1 CC).

Eliminação dos defeitos
Perante a existência de defeitos, a lei concede ao contratante vários direitos, o primeiro dos quais exigir a sua eliminação.

A exigência de eliminação dos defeitos é uma forma de execução específica característica do contrato de empreitada; pretende-se exigir o cumprimento acordado (art. 1221º/1 CC).

Mas se os defeitos não puderem ser eliminados, cabe ao comitente o direito de exigir do contratado a realização de uma obra nova (art. 1221º/1, 2ª parte CC). Justifica-se esta solução porque, se o contratante não obteve o resultado pretendido, o contratado continua adstrito a uma prestação do fato positivo.

O contratado não é obrigado a proceder à eliminação dos defeitos mesmo que viável, ou à realização de uma nova obra se as despesas inerentes forem manifestamente superiores ao interesse que o comitente daí retiraria (art. 1221º/2 CC).

Redução do preço
Se o serviço foi executado com defeitos e estes não foram eliminados, ou o serviço realizado de novo, tem o comitente direito de exigir a redução do preço acordado (art. 1222º/1 CC).

A redução do preço não corresponde a um ressarcimento dos danos, mas está em conformidade com a matéria de compra e venda.

O contratante não pode pedir cumulativamente a eliminação dos defeitos ou a realização de novo da obra e a redução de preço. São pedidos alternativos que poderão sem dúvida, ser requeridos em termos subsidiários.

A redução de preço, na falta de acordo em contrário, far-se-á segundo o preceituado no art. 884º CC para a compra e venda (art. 1222º/2 CC).

Resolução do contrato
A contratante só poderá exigir a resolução do contrato se, para além de não terem sido eliminados os defeitos ou realizada de novo a obra, tais defeitos tornaram a obra ou serviço inadequados para o fim a que se destina (art. 1222º/1, 2ª parte CC).

Deste último requisito (que a obra se torne imprópria para o uso normal ou previsto no contrato) não está dependente o direito de exigir a redução de preço.

Se o contratante, como consequência dos defeitos tiver perdido o interesse na prestação – art. 808º/2 CC – pode resolver o contrato. Mas se, pelo contrário, a obra defeituosa, apesar de não ser adequada ao fim a que se destina, for querida pelo comitente, a este somente caberá o direito de exigir a redução de preço. Os efeitos da resolução do contrato de empreitada regulam-se pelas regras gerais (arts. 432º segs. CC). Resolvido o contrato, o contratante fica exonerado da obrigação de pagar o preço e se já o tinha pago, pode exigir a sua restituição por inteiro (art. 289º CC).


Caducidade

O Código Civil nos arts. 1220º/1, 1224º e 1225º estabeleceu prazos curtos de caducidade para a denúncia dos defeitos da obra e para o exercício dos direitos que são conferidos ao comitente nos arts. 1221º segs. CC.

Não foram estabelecidos prazos de prescrição, mas de caducidade que, por conseguinte, não estão sujeitos à interrupção nem à suspensão (art. 328º CC) e só poderão ser impedidos (art. 311º CC). Caso contrário, os direitos do contratante poder-se-iam protelar no tempo, com o inconveniente da insegurança jurídica que daí adviria para o contratado.

Estes prazos de caducidade podem ser aumentados por via convencional, mas, pelo menos quanto ao prazo estabelecido no art. 1225º/1 CC não é admitir a sua redução, porque isso iria afetar os direitos do contratante e, principalmente o interesse público na solidez dos edifícios e de outras construções destinadas a longa duração.

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL X EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Os regimes de empreitada diferenciam-se basicamente pela forma de pagamento, pois, enquanto que na empreitada por preço unitário os pagamentos são decorrentes de medições das unidades executadas de serviços contratados, pagas pelos respectivos preços unitários, na empreitada por preço global, os pagamentos são feitos obedecendo o cronograma físico-financeiro, consolidados pelas devidas medições, para os itens efetivamente entregues ou executados.

Com isso, entendemos que na contratação pelo regime de execução por preço unitário, as quantidades contratadas podem não ser efetivamente, pagas, pois, caso não tenha havido necessidade da utilização das quantidades estimadas para execução da etapa, a administração beneficia-se com o pagamento inferior ao valor contratado para a etapa.

Na contratação pelo regime de empreitada por preço global, como o pagamento é por etapa, conhecida e cotada pelo contratado, a princípio, não é admitido, salvo modificação do escopo, aumento do valor contratado para a etapa, prejudicando a prática lesiva, por parte do Contratado de aumentar as quantidades dos serviços da etapa para benefício próprio, prejudicando o orçamento total da obra ou serviço.

A Empreitada Integral é entendida por muitos, como uma espécie de empreitada por preço global, na qual o contratado se compromete a executar todas as etapas para o perfeito funcionamento e utilização do objeto, ou como é usualmente colocado, “chave-na-mão”. A diferença consiste em que na empreitada integral não se admite o racionamento da obra e na empreitada por preço global pode haver contratação de apenas uma fração da obra.

4.5. Contrato de administração
Destacamos que a contratação sob administração difere da empreitada ou preço fixo ou global, pois na modalidade de administração o contratado se encarrega da execução do projeto, sendo remunerado de forma fixa ou um percentual sobre o custo do serviço. Nesta forma de contratação o contratante assume todos os encargos do serviço. Já na empreitada o contratado assume os gastos globais do serviço contratado, sendo a remuneração total fechada previamente.

4.5.1. Contrato por administração de mão-de-obra, com preço por homem-hora- “Body shopping” , “time and material”
– Equipe mista
– Nem sempre apenas um fornecedor
– Infra-estrutura própria
- Remuneração
– Nível de qualificação
– Experiência dos profissionais
– Horas apropriadas
- Profissional contratado
– Funcionário dedicado
– Porém, sem vínculo formal

Vantagens do contrato por hh- Simples administração
- Flexibilidade
- Agilidade em picos de demanda
- Mudança real dos requisitos:
– Aumento de escopo
– Aumento do esforço
– Aumento do custo
– É justo. Gerência de escopo e requisitos é responsabilidade direta do
contratante

Desvantagens
- Quantidade mínima de horas:
– Mês ou ano
– Potencial subutilização de recursos - desperdício
- Dificuldade de exigir garantia
- Gerenciar a produtividade dos contratados:
– Competência não necessariamente disponível
– Remuneração não vinculada aos resultados
– Falta de estímulo para manutenção ou aumento da produtividade
– NÃO é justo. Deveria ser de responsabilidade do contratado

4.6. Contratos EPC Turnkey
Uma modalidade de contratação que vêm crescentemente sendo utilizada no mercado é a contratação tipo “Turnkey”. Os contratos do tipo “Turnkey” englobam todas as partes de um projeto, desde o escopo básico até a execução de obras civis, montagem de equipamentos e instalação de redes hidráulicas e elétricas. “Quando há uma grande obra para execução em modalidade ‘Turnkey”, geralmente forma-se um consórcio de empresas de especialidades diferentes para assumir a obra.
Nesse ponto ocorre a transferência de responsabilidades do proprietário / consultor para o contratado, que irá então ao assumir o projeto, desenvolvê-lo a partir do estado atual do básico (estando o mesmo completo ou não) realizando as modificações necessárias para que o projeto executivo seja finalizado.
Nesse tipo de contrato, baseado no padrão FIDIC (Conditions of Contracts for EPC / Turnkey Projects Silver Book), qualquer alteração que se faça necessária e não esteja prevista no projeto básico deve ser comunicada a outra parte, o que exige mecanismos eficientes de comunicação entre contratado e contratante.

À contratada por sua vez cabe a responsabilidade de gerenciar todo o empreendimento, tendo em vista que as atividades ocorrem de forma simultânea, (desenvolvimento do projeto, suprimentos, construção civil e montagem eletromecânica).

A proprietária deverá evitar durante o contrato realizar alterações na lista de subcontratados, fornecedores e vendedores, assim como mudar diretrizes estabelecidas como, por exemplo, alterar parte do escopo. Sugere-se evitar, pois essas alterações implicarão atrasos e desequilíbrios financeiros.

5. Conclusão
Como já foi dito, o contrato é um negócio jurídico, e como tal possui grande relevância em nossa vida seja civil ou jurídica (negócios), merecendo, portanto, total atenção por parte do Estado, que se incumbe de protegê-lo.

Por manifestar a livre vontade e quando realmente está presente o livre arbítrio, o contrato faz lei entre as partes, desde que não contrarie as normas vigentes em nosso ordenamento jurídico.

Observamos também que os contratos podem conter vícios, que podem ser comuns ou redibitórios. Nesse caso, ocorre a falha de vontade ou o surgimento de defeitos ocultos respectivamente, resultando, em ambas as situações, na anulabilidade do ato jurídico, nesse caso o contrato. Essa possibilidade de anulação visa a evitar a predominância do mais forte sobre o mais fraco. Não podendo com isso, haver um afastamento dos preceitos morais, cabíveis dentro de casa sociedade (ser humano homogêneo).

Caso não tropecemos em nenhum vício, teremos a consumação do ato que se tornará direito adquirido. O contrato transformado em ato jurídico perfeito, é merecedor, como já dissemos e agora repetimos, da proteção do Estado. Com isso, temos a certeza que a lei promulgada posterior a consumação do ato não o afetará.

Analisamos com o estudo do presente texto, que os contratos nascem e morrem, mas também podem, durante a sua vida, ser interrompidos e até mesmo anulados. Tudo dentro de uma lógica jurídica, consolidada pela CRFB/88. Temos, dessa forma, uma visão da importância dos contratos que, a todo o momento, se apresentam diante de nós. Não podemos nos negligenciar diante dessa situação omitindo-nos o dever de conhecimento.

Os contratos se dividem em várias modalidades, como preço fixo e global, empreitada de preço unitário, por administração de mão-de-obra, por tarefas, “turn Key”, etc.
Devemos ter muito cuidado com os contratos de administração de mão-de-obra para evitar caracterização de vínculo empregatício. Quando se contrata por preço global, o cuidado deve ser com a qualidade do serviço. A fiscalização deve ficar atenta para que o serviço seja feito conforme o memorial descritivo ou especificação técnica.
O melhor contrato, dependendo de uma série de outros fatores, pode ser o de empreitada com preços unitários, principalmente se não se sabe a totalidade e detalhamento dos serviços. O grande cuidado nesse tipo de contrato é a forma de medição e seus detalhes.
Em suma, cada tipo de necessidade de contratação deve ter a sua modalidade ajustada a todas as características inerentes aos serviços que se quer realizar.

Espero que tenham aproveitado os assuntos aqui descritos.

Havendo necessidade de mais esclarecimentos, envie e-mail para dantas@wrcengenharia.com.br

William Dantas – Diretor da WRC Engenharia (21) 3271 9659
WRC Engenharia, empresa especializada em Engenharia de Manutenção e Prestação de Serviços, Software de Gerenciamento de Manutenção e Serviços e Execução de Manutenção e Montagem Industrial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• ANSI/PMI 99-001-2004. PMBOK® Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos. 3. ed. Pennsylvania , USA, 2004.
• BARROS, Márcio dos Santos – 502 Comentários Sobre Licitações e
Contratos Administrativos.
• DINSMORE, Paul Campbell. Gerência de Programas e Projetos. 1ª ed. São Paulo:
Pini, 1992;
• JACOBY, Jorge Ulisses. Vade-mécum de Licitações e Contratos;
• Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Livro Contrato de Empreitada - José António de França Pitão Editora:
Almedina Tema: Direito Administrativo Ano: 2008 Tipo de capa: Brochada
ISBN 9789724036342 | 309 págs;
• Novo Código Civil Brasileiro (C.C.).